Gastos com Patrocínio
A Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO, declara, para os devidos fins, que não realizou quaisquer despesas com patrocínio no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 até a presente data de atualização da pagina.
A presente declaração atende aos dispositivos legais e regulamentares a seguir relacionados:
- Art. 3º, c/c art. 6º, inciso I; art. 7º, incisos II e VI; art. 8º, caput, § 1º, incisos III e IV e § 2º da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
- Art. 27, § 3º, c/c art. 93 da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais);
- Art. 44, § 4º do Decreto Federal nº 8.945/2016;
- Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.527/2011;
- Art. 8º, inciso I, alínea “f”, do Decreto Federal nº 10.540/2020;
- Art. 6º, § 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.025/2013.
Cumpre informar que, em virtude da inexistência de despesas classificadas como patrocínio durante o período mencionado, não há relatórios mensais a serem disponibilizados, conforme exigido pela legislação aplicável.
A CEASA-GO reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade da gestão pública e o cumprimento das normas legais e regulatórias. Coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.


