Consumidores terão informações e mais segurança ao adquirir seus alimentos
Rastreabilidade agora é lei
Saber a origem e como foi a produção do alimento concede maior confiabilidade ao consumidor, isso é possível através da rastreabilidade, pois consegue-se mapear o caminho percorrido pelo alimento. A garantia de origem por meio dessa norma existe para garantir ao consumidor um produto seguro e saudável, através do controle de todas as fases de produção.
A Instrução Normativa Conjunta n° 02, de 07 de fevereiro de 2018, alterada com extensão de prazos em 2019, estabelece procedimentos para o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV) destinados à alimentação humana.
Elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável, no próprio produto ou nos envoltórios (caixas, sacarias e outras embalagens) e é válida para todo o território nacional.
Com a implantação da rastreabilidade, cada produto precisará conter um identificador único e explícito, pelo qual seja possível conhecer sua origem, manejo e deslocamento ao longo de toda a cadeia produtiva, assim os consumidores terão segurança ao adquirir seus alimentos.
A Ceasa Goiás continua ao lado do produtor e comerciante do entreposto nesse processo de adequação, tanto que já está em negociação com técnicos do Ministério da Agricultura para que seja realizado um workshop – com data ainda a ser definida – sobre o assunto na Ceasa/GO. A preocupação do presidente da empresa Jadir Lopes de Oliveira se refere à autuação das pessoas que não se adequarem, devido à isso a Ceasa Goiás vai realizar eventos e provocar o produtor e comerciante para que a adequação à rastreabilidade aconteça da melhor forma possível.