Comitê de Elegibilidade
Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esclarecemos que esta obrigação de divulgação não se aplica a empresas estatais que, no exercício anterior, tenham registrado receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Contudo, em respeito ao princípio da transparência e ao direito de acesso à informação pela sociedade, a CEASA-GO opta por registrar expressamente neste canal que:
O Comitê de Elegibilidade Estatutário foi criado em agosto de 2024;
Até o momento, não ocorreram reuniões formais desse Comitê;
Quando houver reuniões, suas atas serão publicadas neste espaço, conforme a legislação aplicável.


