Administração pública sem riscos
por Jade Vieira
A administração de qualquer empreendimento está sujeita a riscos, cabe aos administradores gerir essas possibilidades para que os danos sejam mínimos possíveis e a administração pública está entre as que têm que se adequar a essa situação, não estando na curva de desvio dessa característica.
Para minimizar os impactos, as direções de empresas adotam a estratégia da gestão de risco, James Batista Vieira e Rodrigo Tavares de Souza Barreto apontam que “a gestão de riscos é o processo que trata dos riscos e oportunidades que afetam a criação, a destruição ou a preservação de valor nas organizações”. Tratar as incertezas, que são ligadas aos riscos e oportunidades existentes a uma ação, gera um valor à empresa. Tal valor é maximizado quando se encontra um ponto de equilíbrio entre as metas de crescimento e os riscos.
Apesar da noção de gestão de risco ser geral, os riscos no serviço público têm características específicas. A melhoria da gestão influencia diretamente o desenvolvimento social, já que visam o interesse público e os resultados atingem diretamente a população. Marta Dulcélia Gurgel Ávila aponta que “o governo lida com os riscos por meio de diversas funções, como por exemplo, a função de assistência social, da saúde e da educação, criar condições para a estabilidade e prosperidade econômica, proteger o meio ambiente, os direitos, dentre outros serviços públicos prestados”.
Ávila ainda apresenta sugestões para colaborar na melhoria da gestão de risco de entidades públicas, sendo que, segundo ela, são cinco passos que ampliam a visão dos gestores sobre ações de risco. Primeiramente, é preciso avaliar com que eficiência a entidade administra riscos. “É importante uma autoavaliação dos programas de gestão de riscos (realizada pelo controle interno) ou paralelamente a uma análise externa de deficiências (realizada por outro setor ou pelo controle externo)”, explica ela. O segundo ponto é avaliação do conhecimento dos servidores sobre os conceitos de gestão de risco, fazer questionamentos como: “Existe uma cultura acerca da análise de riscos? Existem analistas em riscos na empresa/órgão? Se sim, eles compreendem adequadamente conceitos fundamentais do risco?”.
O terceiro passo garante o conhecimento especializado para identificação e avaliação de riscos, para que se desenvolva respostas gerenciais e políticas adequadas para estabelecer uma comunicação eficiente sobre questões que envolvam riscos. No quarto ponto está o desenvolvimento de estratégias capazes de corrigir as carências detectadas, sendo que nessa estratégia está incluso um currículo de estudos sobre a gestão de riscos; consultas a especialistas; aprendizagem autoconduzida, treinamento externo e “prática” de gestão de riscos por meio de estudos de casos. E por fim, o quinto passo estabelece metas e objetivos para implementação do projeto desenvolvido, “quando os objetivos perderem relevância, atualize-os. Se eles não forem alcançados, modifique a estratégia”.
Para garantir que o planejamento seja feito e efetuado da melhor maneira possível, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) de Goiás dispõe de uma Política de Gestão de Risco. O documento tem objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidade e o processo de gestão de risco na CGE, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Como objetivo o documento aponta os seguintes princípios da gestão de risco:
I – ser parte integrante de todas as atividades organizacionais;
II – ser estruturada e abrangente;
III – ser personalizada e proporcional aos contextos externo e interno da organização;
IV – ser inclusiva;
V – ser baseada nas melhores informações disponíveis;
VI – considerar fatores humanos e culturais;
VII – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; VIII – facilitar a melhoria contínua da organização.
As informações desse artigo foram retiradas das obras: Governança, gestão de riscos e integridade de James Batista Vieira e Rodrigo Tavares de Souza Barreto; Gestão de Riscos no Setor Público de Marta Dulcélia Gurgel Ávila; Política de Gestão de Riscos da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO.