Conselho Regulador aprova tarifa de remuneração do transporte metropolitano

Na mesma sessão, colegiado julgou processos relativos a autos de infração no transporte intermunicipal e alterações na prestação desses serviços em alguns trechos no estado

Em observância ao que dispõe a Lei Complementar nº 169/2021, o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta quinta-feira (24/04), a tarifa de remuneração do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (SIT-RMTC). A tarifa, conforme a decisão, será de R$ 11,33 até 30 de abril de 2025 e de R$ 11,94 a partir de 1º de maio de 2025. Para os usuários do transporte metropolitano, o valor da tarifa permanece o mesmo: R$ 4,30.

A diferença entre o valor pago pelos usuários e o da tarifa remuneratória é paga pelo Governo de Goiás e Prefeituras que compõem a rede metropolitana de transporte coletivo. A decisão unânime tomada pelo Conselho Regulador é mais um passo fundamental para o avanço e a modernização do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, cuja responsabilidade em termos de política pública está com a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e sob gestão da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.

Outros processos

Além da definição da nova tarifa de remuneração do SIT-RMTC, na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Regulador também foram analisados outros 47 processos. Entre os temas em pauta, foram julgados pedidos de empresas para alteração de horários de linhas e ajustes operacionais e diversas infrações no transporte intermunicipal de passageiros, como a supressão de viagens sem autorização, o uso de veículos fora das especificações técnicas e a prestação de serviços sem a devida autorização da AGR.

Os conselheiros julgaram também a inclusão do terminal rodoviário de Goianésia na relação de terminais aptos a se beneficiar com o reajuste da Tarifa de Uso do Terminal (TUT), por cumprir as exigências necessárias e apresentar as prestações de contas devidas dentro do prazo e com regularidade. Julgaram, ainda, dois autos de infração em desfavor de municípios que transportavam passageiros sem ter os veículos cadastrados junto à AGR, vistoriados e com seguro para os passageiros.

O colegiado analisou também um processo de interesse da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), autuada por descumprimento de prazo de atendimento a solicitações de usuário em novembro de 2023.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo