AGR aprova POP para fiscalização de hospitais geridos por OSs

Instrução normativa padroniza vistorias prediais na rede estadual de saúde e estabelece quatro níveis de gravidade para falhas estruturais, em regime de corresponsabilidade com a Secretaria de Saúde

A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou minuta de Instrução Normativa e do Procedimento Operacional Padrão (POP) referentes à fiscalização das unidades de saúde do Estado que são geridas por Organizações Sociais de Saúde (OSs). O aprimoramento regulatório contou também com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES).

O texto da nova norma define os procedimentos para a realização de vistorias in loco da estrutura física dos imóveis, em que os fiscais da AGR inspecionam, de forma predominantemente sensorial, aspectos como coberturas, lajes, pintura, pisos e instalações elétricas e hidrossanitárias. Segundo a fundamentação da conselheira relatora, Natália Maria Briceño Spadoni, o objetivo da nova instrução normativa é garantir uma atuação coordenada para avaliar a o estado de conservação do patrimônio público.

A relatora detalhou que, na sua atuação, a agência fiscalizará os elementos construtivos e aplicará pesquisas de satisfação com os usuários, excluindo de sua competência os equipamentos médico-hospitalares. Contudo, as atribuições da AGR neste fluxo possuem caráter estritamente propositivo, uma vez que a competência efetiva para a sanção permanece com a SES. Conforme ressaltou a conselheira relatora em seu voto: “A atuação da AGR deve se limitar a propor à Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme as circunstâncias identificadas no procedimento de vistoria, a adoção de medidas corretivas, inclusive o embargo de obras e/ou a interdição de instalações”.

Já na avaliação do arcabouço legal repassado às equipes técnicas, em comparação ao regramento anterior, o novo ato regulamentar tramita em conexão com a revogação simultânea da Resolução Normativa nº 007/2013-CR, considerada obsoleta. A atualização ampara as vistorias na superveniente Lei Estadual nº 23.988/2025. Em sua fundamentação, Natália Spadoni explicou a base legal da agência: “A leitura conjugada desses dispositivos evidencia que a competência da AGR, no regime vigente, alcança os bens públicos estaduais (inclusive bens imóveis) cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, independentemente da qualificação jurídica específica do delegatário”.

De acordo com o voto apresentado, a formalização do rito reflete a celebração do Termo de Procedimento de Corresponsabilidade no Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão firmado com a SES, com vistas a viabilizar “uma atuação concertada no exercício do controle e da fiscalização dos serviços de saúde”. A AGR informou que a tramitação do processo atendeu aos critérios da Lei nº 22.612/2024. Apenas na etapa de instrução, a Procuradoria Setorial inspecionou os autos e enquadrou a proposta na dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de atualização de norma sem alteração de mérito.

A deliberação foi aprovada através de votação favorável de todo o conselho, composto pelo conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, e pelos conselheiros Natália Maria Briceño Spadoni (relatora), Maria Silvia de Lima Hatschbach, Paulo Tiago Toledo Carvalho e Marcelo de Souza Gomes e Silva, que na ocasião acompanhou a reunião na condição de ouvinte. A sessão também contou com a presença do procurador setorial da AGR, Gustavo Henrique Maranhão Lima.

Durante as etapas de instrução, a SES esteve representada no feito por meio de manifestações e contribuições da Subsecretaria de Inovação, Planejamento, Educação e Infraestrutura, enquanto que na AGR o processo tramitou tecnicamente pela Gerência de Regulação Econômica, Gerência de Bens Desestatizados e Procuradoria Setorial da AGR.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR (Governo de Goiás)

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