Taxa Judiciária foi reajustada em 7,10%
Desde o dia 1º de fevereiro, as taxas de Serviço Estadual e a Judiciária estão reajustadas em 7,10%, de acordo com a variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. O reajuste anual está previsto em lei antiga, de 1991, a Lei nº 11.651.
A nota oficial com o comunicado da secretária de Economia, Cristiane Schmidt, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no mês passado.
O reajuste também foi adotado na cobrança das multas previstas na legislação tributária e no valor do limite de dedução na restituição de tributo.
Comunicação Setorial – Economia