Goiás segue em isolamento social, mas libera algumas atividades

Governador explicou que medidas de flexibilização e restrição serão analisadas diariamente, podendo ser alteradas de acordo com índices de contaminação

O governador Ronaldo Caiado detalhou em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 20 de abril, pontos do Decreto nº 9.653, publicado no final da noite de domingo no Diário Oficial do Estado, com mudanças nas orientações a serem seguidas pela população de Goiás no combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  O documento deu mais autonomia para os municípios flexibilizarem a abertura de alguns estabelecimentos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, que prevê que prefeitos podem determinar políticas próprias de enfrentamento à doença.

O vice-governador Lincoln Tejota acompanhou a coletiva e ressaltou que todas as decisões têm sido tomadas pensando na população e que o desejo do governo do Estado é que as atividades possam ser retomadas o mais breve possível. 

O plano estratégico para Política de Enfrentamento aos efeitos da Pandemia COVID-19 foi apresentado pelos secretários Adriano Rocha Lima (Desenvolvimento e Inovação) e Ismael Alexandrino (Saúde) . O documento teve ainda a colaboração da Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Mauro Borges e Secretaria da Economia.

O vice-governador Lincoln Tejota afirmou que os resultados positivos serão possíveis com a cooperação de todos. “Não é desejo do Estado restringir nenhum tipo de atividade. Precisamos neste momento pensar e priorizar as vidas. Essas ações rápidas são encabeçadas pelo governador e pelo nosso secretário, que são médicos. Tudo tem sido avaliado e feito ao vivo, em cima de coleta de dados.  Precisamos da cooperação da população para manter as precauções. Se continuar com baixa transmissibilidade, vamos ter condição de ir voltando ao normal. Se a população não entender e não respeitar, poderemos retomar o isolamento social mais rígido,” adverte Tejota.

Lincoln disse ainda que Goiás vai deixar um legado. “Com a cooperação de cada um, vamos deixar um legado de estrutura hospitalar e de população caridosa, que em um momento de dificuldade, ajudou um ao outro. Nosso povo é solidário e tem abraçado esse momento difícil,” finalizou. 

Novas regras

O decreto prevê a duração de 150 dias da situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Esse prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade. No entanto, é preciso destacar que esse não é o período de validade para as medidas de restrição ou flexibilização, que serão analisadas diariamente e poderão ser alteradas de acordo com os dados de contaminação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde. 

Permanecem funcionando normalmente padarias, supermercados, e farmácias, pois são estabelecimentos que comercializam bens essenciais à vida.

Pelo decreto estão liberados serviços prestados por salões de beleza, lavanderias, concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, oficinas mecânicas, borracharias, setores da construção civil e mineração e cultos, com algumas ressalvas. 

A nova norma prevê várias obrigações por parte dos estabelecimentos que voltarão a funcionar, como distância mínima entre as pessoas, disponibilização do uso do álcool em gel 70%, higienização no local, escalonamento de horário de trabalho, oferta de serviço de entrega via drive-thru e vetar a entrada de pessoas que não estejam usando máscaras. 

Aulas, visitas a presídios, eventos públicos ou privados, aglomeração em parques e praças, atividades em clubes e uso de áreas comuns em condomínios, como piscinas e quadras esportivas, continuam suspensos.

Pelo documento as atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril. 

Consulta por CNPJ

O governo apresentou uma nova ferramenta que vai auxiliar os empresários a terem acesso aos 15 protocolos que devem ser seguidos por cada atividade empresarial.

No portal Goiás Digital, cada empreendedor poderá ter clareza dessas informações de funcionamento por meio de uma pesquisa a partir do número de CNPJ. 

"Um sistema de fácil acesso, didático e que vai auxiliar os empregadores a entenderem quais atividades estão liberadas nas suas empresas e como trabalhar cada uma delas", explicou o governador Ronaldo Caiado.

“Não tem que dar prioridade à economia nesse momento”

O governador lembrou ainda que Goiás foi o primeiro Estado no país a decretar a quarentena e o isolamento social e que, por meio da conscientização da população goiana, obteve maior índice de isolamento social do país. Caiado pediu à população para não fazer comparativo da situação econômica e da saúde. “Ninguém vai morrer de fome, estamos produzindo a maior safra do mundo, não há escassez. Goiás e o Brasil batem recorde de produção, perder um familiar, ouvir que não tem leito, isso não é fácil, não há argumento para o cidadão que justifique isso”, argumentou Caiado. 

Segundo ele, esta é uma lógica totalmente desumana. “Não tem que dar prioridade à economia nesse momento. É uma luta que enfrento com muita tranquilidade. Me sinto com a missão cumprida como governador”, destacou.

Pelo novo decreto, podem abrir:

– Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético; 
– Cemitérios e serviços funerários; 
– Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; 
– Supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias; 
–  Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; 
– Agências bancárias e casas lotéricas
 – Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; 
– Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
– Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
– Atividades econômicas de informação e comunicação; 
– Segurança privada; 
– Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; 
– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; 
– Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde; 
– Atividades de extração mineral; 
– Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias; 
– Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; 
– Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros;
– Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas; 
 – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
– Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
– Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; 
– Atividades de lava a jatos e lavanderias; 
– Salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada; 
– Empresas de vistoria veicular; 
– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia;
– Transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros; 
– Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto
– Celebrações religiosas em, no máximo dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Em Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, os fiéis poderão se reunir, no máximo, uma vez por semana, aos domingos.

 

 

Governo na palma da mão

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