Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA

Vinculado à Secretaria da Segurança Pública, destinado a prestar, no âmbito do Estado de Goiás, as medidas de proteção a vítimas ou testemunhas de crimes e seus familiares que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, bem como o seu Conselho Deliberativo – CONDEL/PROVITA-GO;
Contato: (62) 99450-7171 / 9 2002-7158
E-mail: sepde.ssp.go@gmail.com / andre.fmoraes@goias.gov.br

 

Legislação:
Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010;

Regimento Interno:
Decreto nº 7.186, de 17 de novembro de 2010.

Reuniões e Conselheiros:
“…desde o ano de 2010, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – PROVITA-GO está inoperante no estado. Logo o seu Conselho Deliberativo CONDEL/PROVITA, encontra-se também sem atividade. Contudo, vale ressaltar que por força legal subsidiária o Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial – SEPDE/SSP GO, tem realizado todas as ações referentes a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça. Logo as vítimas, testemunhas e réus ameaçados por colaborarem em apurações criminais, são assistidos em Goiás, por esse Serviço exitoso da Secretaria de Estado de Segurança Pública”.

Governo na palma da mão

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