CETRAN/GO – Conselho Estadual de Trânsito

Definição e Finalidade:

O Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO, componente do Sistema Nacional de Trânsito e coordenador do subsistema de trânsito do Estado, é o órgão colegiado, normativo e consultivo, responsável pelo julgamento, em 2ª (segunda) instância administrativa, dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, estaduais e municipais (art.1° do Decreto 51118/99), além de organizar a INTEGRAÇÃO/municipalização dos 246 municípios do estado, atualmente apenas 58 integrados.

Documetos feitos em gestões anteriores: https://goias.gov.br/cetran/documentos/

Quantidade de Conselheiros:

O conselho é composto por  14 (catorze) conselheiros, representando grande parte dos seguimentos da sociedade.

Onde são remunerados através do pagamento de Jeton´s , sendo R$150,00 ( cento e cinquenta reais) por reunião que no máximo podem ser 12(doze) reuniões mensais, perfazendo um total de R$1.800,00  (Hum mil e oitocentos reais), tendo o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – GO

Contato da Secretária Executiva: (62) 3282-3908
Email: cetran@detran.go.gov.br
Site: https://www.cetran.go.gov.br
Agenda do Presidente: https://goias.gov.br/seguranca/presidente-do-conselho-estadual-de-transito-cetran

Presidente, Conselheiros, Entidade com Assento no Conselho, Nome do Membro Titular e Membro Suplente;
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito: Nayara Barros Coimbra
Conselheiros /Suplentes do CETRAN-GO

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

Conselheiros:
Conselheiros – Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN

Ord. Entidade Representada Membro Titular Membro suplente
01 Representante do Departamento Estadual de Trânsito Claudia Gomes Ribeiro Maria Rafaella Lopes da Mota
02 Representante da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra Clayton Divino Jacob Facury Vanessa Elizabeth dos Santos Borges
03 Representante da Polícia Militar do Estado de Goiás TC Lucas Antônio de Morais Gomes Tenente Guilherme Dasmaceno Fonseca
04 Representante da Capital do Estado – Goiânia Horácio Ferreira Martins Maria Divina Oliveira
05 Representante do Município com população entre 300 mil e 500 mil habitantes Izadora Cristina de Toledo Vieira Thayssa Danielly Oliveira da Silva
06 Representante do Município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes Euler Sinomário Elizete Jacinto da Silva Nascimento
07 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO Alyne Cristine Lopes Victor Phillip Sousa Naves
08 Representante do Sindicato da categoria dos trabalhadores ligados à área ade trânsito Kátia Francisca do Nascimento Taveira Fausto Evangelista de Menezes
09 Representante da Instituição de Ensino Superior , PUC, ou UEG, ou UFG Elias Ramos Varanda Junior Paula Duarte Tavares Rodrigues
10 Representante do CREA/GO Idalino Serra Hortêncio Roberto Viana Filho
11 Representante Especialista com notório saber na área de trânsito Thanilla de Oliveira Silva Guilher soares
12 Representante da Organização não Governamental Camila Souza Dantas Mota Arisbeto Pereira da Silva
13 Representante da PRF – Policia Rodoviária Federal Cléber Dias Gonçalves Kelly Estevam Da Silva

Legislação:

Decreto Estadual: Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;

Regulamento:

Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;

Regimento Interno:

Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999;
Link: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/62040/pdf

 

Resoluções:

Resolução contran nº 901, de 9 de março de 2022 (REs. no site Ministério dos Transporte);
Resolução contran nº 927, de 28 de março de 2022 (Res. 927 – RECURSO Junta Especial de Saúde (2GRAU);
Resolução contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020 (Res. 811/20 – integração/municipalização);

Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Lei 9503/1997, Artigos 12, 14, 15,22 , 24, 289, 326, 337 (CTB – PLANALTO);
Documentos feitos em gestões anteriores: https://www.cetran.go.gov.br/documentos.html;

Pareceres:

link dos pareceres – https://goias.gov.br/cetran/pareceres-1666670015/

2009

Parecer n° 007 – Autorização Especial de Trânsito
Parecer n° 008 – Prova de prática de direção
Parecer n° 009 – Auto de Infração por meio eletrônico
Parecer n° 010 – Estacionamento de veículos policiais
Parecer n° 011 – CNH – Combinação de veículos
Parecer n° 014 – Motofrete com triciclos
Parecer n° 015 – Cursos de formação para professores de CFC
Parecer n° 016 – Fiscalização de Trânsito

2010

Parecer n° 003 – Veículo abandonado em via púbica
Parecer n° 004 – validade de exame médico
Parecer n° 006 – Comissão de Análise de Defesa Prévia
Parecer n° 011 – Apreensão de veículo por falta de habilitação

2018

Parecer n° 001 – Parecer n° 001 – Parecer acerca do artigo 181, inciso VIII do CTB, se há permissão ou não de estacionamento ao lado dos gramados ou jardins públicos.
Parecer n° 002 – Parecer acerca da possibilidade de concessão de cartão de estacionamento para deficientes autistas.

2022

Parecer n° 001 – Art 288 da lei 14.071
Parecer n° 002 – Utilização de imagens provenientes de câmeras de segurança para instrução de defesa prévia e recurso de infrações de trânsito no Estado de Goiás

2023

Parecer n°001 – Prescrição no processo administrativo de trânsito.
Parecer n° 002 – Viaturas descaracterizadas.

2024

Parecer n°001 – Pagamento a AGCMG

Resoluções:

link resolução https://goias.gov.br/cetran/resolucoes-2001820203/

1999

Resolução n° 003

2002

Resolução n° 006

Resolução n° 007

2004

Resolução n° 001
Resolução n° 003
Resolução n° 004
Resolução n° 007

2007

Resolução n° 010
Resolução n° 011

2011

Resolução nº 001

2015

Resolução n° 002
Resolução n° 003

2017

Resolução n° 004

2021

Resolução n° 005

2023

Resolução n° 001
Resolução n° 002

Deliberações:

LINK DELIBERAÇÃO – https://goias.gov.br/cetran/deliberacao/2002
Deliberação n° 001
Deliberação n° 002
Deliberação n° 003
Deliberação n° 004

2009

Deliberação n° 001
Deliberação n° 002

2010

Deliberação n° 003
Deliberação n° 004

2016

Deliberação n° 001

2021

Deliberação n° 001

Convocações:

Convocações e convites:

As reuniões são organizadas presencialmente ou tele presencialmente diante a escolha da maioria, sendo alterada pela necessidade de maneira urgente, sempre vinculadas ao JULGAMENTOS DOS PROCESSOS.

Com a portaria 01/2023, todos novos processos passaram a ser digitais, fazendo então em regra reuniões virtuais conforme site.

As atas são as relações dos processos julgados por mês, anterior a Março/2023 não foram encontrados alguns documentos, considerando também o sistema utilizado neste CONSELHO fora corrompido em 2022. Após 23/03/2023 foi constatado que haviam 10.000 mil processos (FÍSICOS) para serem andamentados de diversas maneiras, e 1.062 processos SEI’s, assim foi gerado o Relatório de como a unidade fora encontrada no SEI 202300025035384.

Nesta gestão Março/2023, até o momento, foram julgados aproximadamente 14 mil processos, entre físicos e digitais.

Governo na palma da mão

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