Procon orienta compra de presente do Dia das Mães pela internet
Considerada a segunda principal data para o comércio, perdendo apenas para o Natal, o Dia das Mães deste ano será afetado pelas medidas de segurança adotadas pelo Governo de Goiás para conter a disseminação do novo coronavírus.
Por força de decreto, os principais estabelecimentos procurados na data estão impossibilitados de abrirem as portas para o atendimento presencial, estando autorizados a efetuarem vendas por telefone ou plataformas virtuais, com entrega em domicílio ou retirada no local pelo sistema drive-thru.
Dicas para compras virtuais
Para melhor orientar os consumidores que vão adquirir presentes pelo e-commerce (compras pela internet), o Procon Goiás reuniu uma série de recomendações a fim de garantir uma compra segura, e tendo os direitos preservados. Confira:
Faça uma busca geral na internet para saber o preço médio cobrado pelos produtos de seu interesse. Desconfie de lojas que ofereçam preços muito abaixo da média do mercado. Geralmente, são um chamariz para golpe.
Ao escolher em qual loja virtual vai fazer a compra, verifique junto a fóruns especializados ou órgãos consumeristas sobre a idoneidade da empresa. O mais popular dos sites é o Reclame Aqui – reclameaqui.com.br
Outra marca de idoneidade é quando a loja virtual possui selos ou certificações que atestem a sua credibilidade como Certisign, Site Blindado, ABComm, entre outros.
Outra forma de verificar a idoneidade da empresa é fazendo uma consulta pelo CNPJ no site da Receita Federal para verificar se ela está ativa. Anotar o endereço, CNPJ e telefone da empresa é importante caso precise efetuar reclamação junto ao Procon Goiás ou no Judiciário por problemas com a mercadoria. O mais indicado é que se escolha uma empresa já conhecida para facilitar a negociação;
O Procon São Paulo fez uma lista de 400 sites que devem ser evitados pois não responderam às notificações ou não foram encontrados. Veja aqui a relação (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php)
Realize a captura de tela (print) de todas as etapas da compra e arquive os e-mails referentes às etapas da negociação.
Direito aplicado às compras online
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 5º do Decreto 7.962 de 2013, o consumidor tem até 7 (sete) dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. Neste caso, deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro; ou ser providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão.
O mesmo prazo de 7 (sete dias) se aplica às trocas de mercadorias. Essa medida é um direito exclusivo das compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo. Nas lojas físicas, a troca só é garantida em caso de defeito de mercadoria.
Vale ressaltar que a devolução e desistência de compra não se aplicam a produtos perecíveis como flores e produtos alimentícios. Há jurisprudência que exime a aplicação do artigo 49 do CDC nestes casos.
Denúncias e reclamações registradas no Procon
De 1º de janeiro a 5 de maio de 2020, o Procon Goiás registrou 319 denúncias e outras 2008 reclamações pela plataforma virtual Procon Web, cujos principais motivos foram cobrança indevida, não cumprimento do contrato e problemas decorrentes da desistência da compra virtual.
Comunicação Procon