Procon esclarece sobre cobrança de mensalidade escolar durante quarentena
Desde que foi decretada a suspensão das aulas presenciais em todo o Estado de Goiás na segunda quinzena de março, o Procon Goiás tem sido procurado por estudantes e pais de alunos para esclarecer dúvidas sobre o possível direito de desconto nas mensalidades escolares. De 14 de abril a 8 de maio de 2020, o Procon Goiás recebeu 293 denúncias e reclamações (164 denúncias e 129 reclamações ) por meio da plataforma virtual de atendimentos (Procon Web).
Para oferecer maior respaldo nas negociações entre pais e responsáveis com as instituições de ensino, o Procon Goiás emitiu, no último dia 14 de abril, a Nota Técnica 001/2020, em conjunto com o Ministério Público de Goiás, Ministério Público Federal de Goiás e a Defensoria Pública de Goiás, orientando às instituições que fornecessem planilhas de custos prevista e atualizada dos custeios como energia elétrica, água, manutenção predial, entre outros gastos.
Nos casos em que for constatada a diminuição dos custos, o Procon Goiás defende que a redução seja repassada proporcionalmente ao valor cobrado nas mensalidades.
Diante da dificuldade alegada pelos pais e responsáveis de terem acesso a tais planilhas, o Procon Goiás notificou oficialmente as 63 instituições de ensino que foram alvos de reclamação no órgão a apresentarem as planilhas, para que possam ser avaliadas pela Gerência de Pesquisa e Cálculo, a fim de apresentar a toda a sociedade se houve ou não redução no custeio das instituições.
Confira a seguir mais detalhes sobre a atuação do Procon Goiás na busca pela harmonização da relação de consumo dentre pais e instituições de ensino, em entrevista com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.
Quais são as principais reclamações recebidas pelo Procon Goiás sobre cobrança de mensalidade durante a quarentena?
Allen Viana – Centenas de pais e alunos têm procurado o Procon Goiás para apresentar reclamações alegando que não estão conseguindo compor a nova negociação com as escolas ante à falta de informações e ante à resistência dessas escolas em ofertar qualquer modalidade de desconto. Por causa disso, as escolas foram autuadas. Vamos respeitar o devido processo legal e o período de defesa dessas escolas, atribuindo a elas a oportunidade para que respondam e manifestem porque estão em desacordo às orientações trazidas pelo Procon, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para que busquem a harmonização neste contexto de pandemia.
O que o Procon Goiás tem feito para garantir desconto na mensalidades neste período?
Allen Viana – O Procon Goiás, via de regra, não tem que garantir desconto para os pais de forma imediata. Temos que garantir que, em virtude da constatação de uma diminuição de custos, aí sim as escolas possam transferir aos pais essa diminuição do custeio das escolas. Não estamos desde o primeiro momento atribuindo a essas escolas a obrigatoriedade de oferecer o desconto. Somente em casos de constatação de diminuição do custeio é que caberia aos pais o direito de também desfrutar dessa diminuição dos custos das mensalidades.
A partir da notificação, quais são os documentos que as escolas têm que apresentar para que seja comprovada essa possível diminuição no custeio?
Allen Viana – Estamos pedindo para as escolas apresentarem uma cópia do contrato assinado com os pais que apresentam sua reclamação ao Procon, ao mesmo tempo que também exigimos que apresentem as planilhas de custo estimado para o ano e as planilhas de custo de março e abril para que possamos confrontar o cenário estimado com o real. De modo objetivo ofertar aos pais o direito à informação para que possam novamente sentar-se à mesa com os responsáveis das escolas para uma tentativa de composição.
Como o Procon Goiás chegou ao número de 60 escolas notificadas? Elas constam na lista das instituições que tiveram registro de reclamação no órgão?
Allen Viana – Nós temos hoje a expedição de 63 notificações de escolas, enquanto outras denúncias que chegarem até nós também serão atendidas. Esse número está relacionado ao quantitativo de denúncias que chegaram até o momento ao Procon.
A partir do recebimento dessas planilhas, como serão trabalhados os dados contidos nelas?
Allen Viana – A partir das respostas das escolas, o primeiro passo será a publicidade das informações. Vamos disponibilizar à sociedade como eram os preços das escolas apontadas na reclamação. Enquanto estão tramitando o processo administrativo, essas planilhas passam a constar como instrumento de aferição de um possível julgamento ao final de tramitação de todo o processo.
As escolas que se negarem a apresentar os documentos, ou mesmo após constatado o direito ao desconto, as escolas que não o aplicarem vão sofrer alguma penalidade?
Allen Viana – As escolas que não responderem essa notificação serão enquadradas no artigo 56, parágrafo III, do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre a desobediência. Então estarão sujeitas a imputação de uma multa que vai de R$ 690 a R$ 9 milhões de reais.
Assessoria de Imprensa Procon Goiás