PCGO prende mãe e filho por extorsão qualificada e associação criminosa; outro filho está foragido

PCGO prende mãe e filho por extorsão qualificada e associação criminosa; outro filho está foragidoA Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo Especial de Investigações Criminais de Goiânia – 1ªDRP, realizou cumprimento de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão, nesta segunda-feira (6), em desfavor de uma mulher e de seus filhos, pelos delitos de  extorsão qualificada e associação criminosa (art. 158, §1º e 288, “caput” do Código Penal Brasileiro) no Residencial Araguaia, em Goiânia. 

Apurou-se que a vítima sofreu o delito de extorsão, tendo um prejuízo de R$ 10 mil após entrar em contato com uma suposta garota de programa. A vítima, após negociar a realização de um programa sexual, foi ameaçada pelos autores a ter suas conversas expostas para conhecidos. Assim, realizou diversas transferências bancárias para que os diálogos não fossem divulgados.

PCGO prende mãe e filho por extorsão qualificada e associação criminosa; outro filho está foragidoMesmo após a transferência bancária do montante de R$ 10 mil, a vítima continuou sendo ameaçada, momento em que buscou ajuda policial. Os envolvidos foram devidamente identificados, como sendo Siles Gleibe Fernandes Moreira e seus dois filhos, Paulo Henrique Fernandes de Sousa e João Paulo Fernandes de Abreu, este encontra-se foragido.

Outros dois procedimentos policiais tramitam no GEIC/1ª DRP, nos quais investigam-se que os mesmo autores cometeram os mesmos delitos com vítimas diversas, provocando prejuízos financeiros após praticarem o crime de extorsão. 

Os autores se valem de falsos anúncios de garotas de programa de luxo na internet para atraírem suas vítimas. Após as vítimas entrarem em contato para combinarem o programa sexual, são ameaçadas, sendo obrigadas a enviarem valores para não terem as conversas divulgadas. 

Após a realização das diligências policiais, os detidos foram devidamente encaminhados para o sistema prisional, estando a disposição do Poder Judiciário. 

A divulgação da imagem dos investigados foram procedidas nos termos da Lei 13.869/2019, portaria normativa n° 02/2020/DGPC e portaria n° 547/2021/DGPC, tendo em vista o interesse público no sentido de identificar outras eventuais vítimas de crimes praticados por eles.

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