PCGO prende homem em flagrante por armazenar material de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), prendeu em flagrante, na manhã desta quinta-feira (24), em Goiânia, um homem pelo crime de armazenamento de material de exploração sexual infantil na internet. A prisão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado.
A ação é decorrente de investigação que apurou a realização de upload de centenas de arquivos digitais contendo material de abuso sexual infantil, os quais foram compartilhados na internet. Diante da robustez dos elementos colhidos, foi deferida medida cautelar de busca e apreensão, além da quebra telemática de aparelhos eletrônicos, objetivando o aprofundamento das investigações.
No cumprimento da ordem judicial, os policiais civis lograram êxito em localizar no celular do investigado diversas fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, os quais estavam armazenados na memória do referido dispositivo.
Além disso, foram localizadas no dispositivo conversas de teor abertamente racista, nas quais se verificam manifestações discriminatórias e preconceituosas contra determinados grupos étnicos. Também foram identificadas mensagens que incentivavam, induziam ou instigavam outras pessoas à prática de automutilação e suicídio, revelando um conteúdo extremamente sensível e potencialmente perigoso para a integridade física e psíquica dos envolvidos.
Em razão dos elementos de prova angariados, foi formalizado o Auto de Prisão em Flagrante do autor pela prática do crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O telefone celular apreendido será submetido à análise pericial, com a finalidade de subsidiar integralmente a investigação.
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos, reafirma sempre seu compromisso institucional no enfrentamento aos crimes cibernéticos, especialmente aqueles que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, reiterando a importância da atuação permanente e rigorosa na repressão a tais práticas delituosas.


