PCGO prende dupla por estelionato, associação criminosa e jogos de azar em Aparecida de Goiânia

PCGO prende dupla por estelionato, associação criminosa e jogos de azarA Polícia Civil de Goiás, por meio da 1ª Delegacia de Aparecida de Goiânia – 2ª DRP, prendeu em flagrante, na última sexta-feira (8), dois homens pelos crimes de estelionato, associação criminosa e jogo de azar.

A vítima relatou que estava na feira com sua esposa, que observou um jogo de bolinha (com três copos) e decidiu tentar acertar, sem apostar. Como ela acertou todas as tentativas, a vítima decidiu apostar R$50, passando seu cartão de débito em uma máquina, sendo informado que o pagamento não foi processado e então ele passou o cartão novamente. Após perder a aposta e ir embora, a vítima notou dois débitos de R$500 e R$2 mil. Ao retornar ao local, não encontrou ninguém. Segundo ele, quatro pessoas participaram do golpe.

Diante dos fatos, a equipe policial saiu em diligência para localizar os autores. Com base no comprovante de transferência, foi possível localizar o autor que recebeu a quantia repassada pela vítima. Ao ser entrevistado, relatou, informalmente, aos policiais que tinha recebido o valor, ficado com uma parte e repassado o restante para um terceiro. Continuando as investigações, foi localizado o segundo autor e encontrado a maquininha utilizada para fazer o débito na conta da vítima.

A vítima e sua esposa, durante o reconhecimento pessoal, reconheceram os dois autores. Em reconhecimento fotográfico, foi reconhecido um terceiro autor que havia participado efetivamente do golpe. O terceiro autor não foi localizado.

Durante diligências nos sistemas policiais, foi encontrado mais uma vítima do mesmo golpe ocorrido em 22 de março do corrente ano na feira de Aparecida de Goiânia. Nesse golpe, a vítima teve um prejuízo de R$8,5 mil.

Diante dos fatos, os dois autores do sexo masculino foram presos em flagrante por estelionato, associação criminosa e jogo de azar, crimes previstos no art. 171 caput e art. 288, ambos do CPB e art. 50 da lei 3688/41. As investigações continuam, por meio do inquérito policial, com o intuito de localizar outros dois envolvidos na prática criminosa.

Tendo em vista a portaria 547/2021 da DGPC e considerando que a apresentação da imagem de pessoas presas ou investigadas, em determinadas situações, pode contribuir para o aparecimento de novos elementos de informação, notadamente quando seu reconhecimento pela população possibilite a escorreita apuração dos fatos, com o surgimento de novas vítimas e testemunhas, autorizo a divulgação da imagem dos conduzidos.

Governo na palma da mão