Parcerias com OSCs
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A Delegacia-Geral da Polícia Civil, em função da aplicação da Lei de Acesso à Informação, com fulcro no artigo 37, da Lei Estadual n.º 18.025/2013, declara que a Polícia Civil não possui, até o momento, parcerias com OSCs, vez que são firmadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, com fulcro na delegação prevista no Decreto estadual n.º 9.898/2021, atuando esta Instituição apenas como partícipe nos ajustes que lhe são pertinentes.
Declaramos assim, que não há, no período de três anos, parcerias com OSCs por esta Delegacia-Geral da Polícia Civil.
André Gustavo Corteze Ganga
Delegado-Geral de Polícia Civil de Goiás


