Convênios Concedidos
[datas]
A Delegacia-Geral da Polícia Civil, por intermédio da autoridade de monitoramento de aplicação da Lei de Acesso à Informação, com fulcro no artigo 37, da Lei Estadual n.º 18.025/2013, declara que a Polícia Civil não celebra, até o momento, Convênios, vez que são firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, com fulcro na delegação prevista no Decreto estadual n.º 9.898/2021, atuando esta Instituição apenas como partícipe nos ajustes que lhe são pertinentes.
Declaramos assim, que não há, no período de três anos, convênios concedidos por esta Delegacia-Geral da Polícia Civil.
ÍSIS SANTANA LEAL PASSERINI
Delegada de Polícia
Autoridade de Monitoramento da Polícia Civil Portaria n.º 75/2023 – PC


