PCGO prende homem por praticar atos libidinosos contra criança de 11 anos em farmácia de Goiânia
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Central Geral de Flagrantes (Cgf) – 1ª DRP, prendeu em flagrante Sinomar Ferreira da Cunha, autuado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, e pela contravenção penal de porte ilegal de arma branca. A ação ocorreu após o indivíduo praticar atos libidinosos contra uma menina de 11 anos no interior de um estabelecimento comercial no Setor Castelo Branco.
O caso veio à tona quando a mãe da vítima foi alertada por um funcionário da Drogaria. O colaborador informou que um homem, posteriormente identificado como Sinomar, havia se aproximado da criança, abraçando-a e tentando beijá-la de forma inapropriada enquanto ela estava no caixa da farmácia. Segundo o relato, o suspeito chegou a esfregar-se na menina.
Ao chegar ao local, a mãe teve acesso às imagens do circuito interno de segurança, que confirmaram a denúncia. Os vídeos mostram o momento em que o suspeito aborda a vítima, a abraça e a beija, mesmo sendo repreendido por funcionários.
As gravações também revelam que, após um breve afastamento, o homem retorna e repete os atos contra a menor. Durante a abordagem, o autor portava um cassetete na cintura, utilizando-o como meio de intimidação.
Após tomar conhecimento dos fatos, a mãe da vítima dirigiu-se à Central de Flagrantes de Goiânia para registrar a ocorrência e, imediatamente, a equipe policial deslocou-se até as proximidades da farmácia. O suspeito foi localizado em uma distribuidora de bebidas ao lado e preso em flagrante, ainda em posse do cassetete.
Sinomar Ferreira da Cunha foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, cuja caracterização se dá pela prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, e também pela contravenção de porte de arma branca. A genitora da vítima relatou que este não foi um incidente isolado, mencionando um episódio anterior de abordagem inadequada pelo mesmo suspeito.
A divulgação da imagem do autuado foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho da autoridade policial, de modo que a publicação possa auxiliar na identificação de outras vítimas.
PCGO: investigar para proteger🚔



