Pagamento do ICMS pode ser feito no dia 7 de março
O contribuinte da indústria, do comércio e o prestador de serviço que paga o ICMS no quinto dia do mês, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.423/18, poderá fazer o pagamento excepcionalmente no dia 7 de março, quinta-feira. A mudança ocorre por causa dos feriados do Carnaval.
O contribuinte ganha um prazo maior, de dois dias, pelo fato de o dia seguinte à data fixada originalmente ser quarta-feira de cinzas, quando o expediente bancário só funciona em meio-período. Aí, ele tem permissão legal para pagar no dia seguinte.
De qualquer maneira, a Gerência de Controle de Arrecadação da Secretaria da Economia alerta que, ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), o contribuinte deverá inserir a data 07.03.2019 nos campos “data de pagamento” e “data de vencimento”, para que não sejam calculados os acréscimos legais do atraso. A Gerência também comunica que em caso de recolhimento após o dia 7 de março, a data de vencimento retroage para o dia 1° de março de 2019, conforme disposição legal.
Comunicação Setorial – Sefaz