Órgãos do Estado podem estabelecer escalas de trabalho

O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22/12), o Decreto nº 9.770, que trata da possibilidade dos servidores estaduais do Poder Executivo atuarem em regime de escala semanal, alternando entre trabalho presencial e remoto.

Os critérios para alternância serão estabelecidos pelos titulares das pastas e devem respeitar o quantitativo mínimo de colaboradores necessários para o funcionamento dos atendimentos presenciais. A nova publicação altera o Decreto nº 9751/2020, de 30 de novembro de 2020.

A modalidade de trabalho exclusivamente remoto permanecerá para os servidores do considerado “grupo de risco”: idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes. As atividades essenciais não sofrem alterações, tendo em vista que o teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários.

Estão sendo respeitados todos protocolos de segurança e prevenção para a proteção dos servidores nos prédios públicos, como a disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências dos órgãos, sabonete líquido, distanciamento entre os postos de trabalho e obrigatoriedade do uso de máscara. Colaboradores e usuários têm a temperatura aferida ao ingressar nos respectivos prédios públicos.

Os servidores em alternância entre as duas modalidades de atuação, remoto e presencial, terão acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho.

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