Mulheres têm prioridade no atendimento à moradia
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), atua para garantir o acesso das mulheres à habitação digna. De acordo com o presidente da Agência, Lucas Fernandes, a data de 8 de março sempre traz à tona as conquistas e também a reflexão sobre a necessidade de reforço nas políticas públicas que garantam a proteção e a valorização das mulheres.
“Nenhum direito social é mais completo que a moradia. Ele provê a pessoa do sentimento de pertencimento, autonomia e independência. Todos esses fatores são importantes para que a mulher, principalmente, possa colocar um ponto final em um relacionamento abusivo, por exemplo”, pondera Lucas Fernandes.
O governador Ronaldo Caiado já entregou cerca de 4,5 mil moradias nos últimos dois anos, todas com observância para o critério de prioridade às mulheres chefes de família e com registro de contratos e escrituras preferencialmente no nome delas, casadas ou em união estável. Outras 7,1 mil moradias estão em construção para atender os municípios e as famílias mais vulneráveis que aguardam pela conquista da casa própria.
Lucas Fernandes cita, entre as políticas públicas executadas para beneficiar a mulher, sua priorização na hora do sorteio das moradias. No caso do Residencial Agenor Modesto, em Aparecida de Goiânia, que está com inscrições abertas até o dia 15 de março, no site www.agehab.go.gov.br, o edital prevê um sistema de pontuação que traz, entre as prioridades, as mulheres responsáveis pela unidade familiar.
O Residencial Agenor Modesto é fruto de parceria entre o Governo de Goiás, o Governo Federal/Caixa e a Prefeitura de Aparecida, que resultou na construção de 208 apartamentos, em fase de conclusão, destinados a famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
A auxiliar de serviços gerais, Marinalva de Paiva, de 38 anos, conseguiu uma moradia do Governo de Goiás graças ao subsídio estadual no valor de R$ 15 mil por unidade. Mãe solteira de João, de 7 anos, ela pagava R$ 400 de aluguel por um barracão de três cômodos, mesmo valor que está pagando de prestação por um apartamento no Residencial Porto Dourado, em Goiânia.
“Eu nunca tinha procurado uma casa para comprar, porque sabia que teria que pagar uma entrada muito alta. Quando eu soube que tinha parceria dos governos federal e estadual, isso me deu coragem de tentar. Entrou o Governo Federal, o Estadual, mais um pouco de FGTS que eu tinha, e a prestação ficou exatamente do valor que eu tenho condições de pagar”, revelou Marinalva. Ela recebeu a moradia em dezembro do ano passado, em solenidade comandada pelo governador Ronaldo Caiado.
Marinalva está morando no apartamento com o filho João, de 7 anos, que está aproveitando muito a área de lazer do condomínio, que conta com piscinas adulto e infantil, campo gramado, academia, churrasqueiras, playground e praça de ginástica com muro Fit Wall. “Para uma mãe solteira, chegar até aqui é um caminho muito árduo. Mas, eu consegui, graças ao meu trabalho e também à ajuda do poder público. Realização é a palavra que define esse momento”, disse Marinalva.
Outra medida do Governo de Goiás para garantir a autonomia da mulher é a preferência para registro do imóvel em seu nome. Assim, segundo ressalta Lucas Fernandes, em caso de divórcio ou fim da união estável, a casa fica com ela – a não ser que o marido tenha a guarda dos filhos. O registro em nome da mulher é garantido pela Lei 11.977/2009, que o Governo de Goiás segue na execução de seu programa habitacional.
O Artigo 35 da referida lei estabelece que os contratos e registros efetivados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – atual Casa Verde e Amarela – serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
E, também, o artigo 35-A diz que, nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012).
Esse direito dá mais tranquilidade à técnica de enfermagem Neusa Rodrigues Cardoso, 38 anos, de Córrego do Ouro, que em setembro de 2020 realizou o sonho de sair da zona rural para que os filhos tivessem mais acesso à educação. Ela garante que o casamento com Márcio José de Oliveira, 42 anos, vai muito bem, mas a escritura em seu nome é “um extra” que faz a diferença.
Foto: Sérgio Willian
Agência Goiana de Habitação (Agehab) – Governo de Goiás