Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor
Publicação feita nesta sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União, confirma que Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPDP), entra em vigor. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados desenvolvido pela União Europeia, a nova lei estabelece definições a respeito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controle, processamento, consentimento, entre outras.
A LGPD moderniza o Marco Civil da Internet, publicado em 2013, e regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Ou seja, ela estabelece normas para empresas e órgãos públicos no que diz respeito à privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Os dez princípios que passam a valer com a lei são:
1) Finalidade: A empresa terá que explicar como e para que usará cada um dos dados pessoais.
2) Adequação: Os dados pessoais abordados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
3) Necessidade: As empresas devem utilizar apenas os dados necessários para alcançar as suas finalidades.
4) Livre acesso: pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar todos os dados que a empresa detenha sobre ela.
5) Qualidade dos dados: Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas.
6) Transparência: Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.
7) Segurança: É responsabilidade das empresas buscarem procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
8) Prevenção: O princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
9) Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.
10) Responsabilização e Prestação de Contas: Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé.
Para o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a LPDC entra em vigor em um momento oportuno, já que no ano de 2020 houve um expressivo crescimento do comércio online, e será uma aliada do Código de Defesa do Consumidor.
Resguardar os dados dos cidadãos, principalmente em momentos de instabilidade como este que estamos vivendo, é imprescindível, haja vista que, anteriormente, não havia como saber como e onde esses dados eram armazenados e compartilhados, esclarece o superintendente.
Comunicação Procon