Lei beneficia autoescolas goianas
Cerca de 600 veículos de propriedade de Centro de Formação de Condutores (CFC) no Estado serão beneficiados com a Lei n° 20.441, de 16 de abril deste ano, com a isenção de IPVA. O cálculo é da Gerência de IPVA da Secretaria de Economia.
A lei original que concedeu o benefício estipulou que a isenção atingirá no máximo 3.100 veículos. Atualmente existem 2.500 veículos de autoescolas com a isenção, já credenciados no Detran.
Até meados de início de abril, o Estado exigia que os instrutores de trânsito das autoescolas fizessem curso de aperfeiçoamento ou atualização no Detran, no ano anterior à concessão do benefício.
O Detran, entretanto, não ofereceu o curso no ano passado e o deputado Charles Bento organizou a mudança na lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. Assim, tornaram-se válidas as isenções, com data retroativa a 1º de janeiro de 2019.
Comunicação Setorial – Economia