Qualificação de Fornecedores

A IQUEGO, reconhecida no mercado farmacêutico pela qualidade e confiabilidade de seus produtos e consciente da importância que os fornecedores exercem nos resultados da empresa, informa que está aberto o cadastro para o Plano de Qualificação de Fornecedores.

O Plano de Qualificação de Fornecedores tem a finalidade de aprimorar a relação entre a IQUEGO e seus Fornecedores para continuar oferecendo produtos de qualidade e propor melhoria contínua dos processos. Para tanto, faz-se necessário buscar parceiros e fornecedores com excelência em seus desempenhos, principalmente nos aspectos produtivos, administrativos, financeiros e mercadológicos, entendendo que os Fornecedores são corresponsáveis na obtenção do controle da qualidade.

Convidamos todos os fornecedores para se cadastrarem.

Os dados cadastrais serão inseridos uma única vez. O processo coletará e manterá as informações da empresa. Ao fornecedor cadastrado, será solicitada a atualização do cadastro anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes no seu negócio.


Relação de Documentos para Registro Cadastral – CRC

  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28)
    1. Requerimento preparado pelo interessado conforme modelo anexo, citando o ramo de atividade constante do contrato social;
    2. Prova de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente, da firma INDIVIDUAL;
    3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes com o capital integralizado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da empresa;
    4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29)
    1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se for o caso;
    2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
    3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: a) Certidão negativa Quanto à  Divida Ativa da União, b) Certidão de Quitação de Tributos e  Contribuições  Federais;   prova  de  regularidade  para  com  a  Fazenda  Estadual e Municipal, todas do domicilio ou sede do licitante;
    4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – CND (Certidão Negativa de     Débito);
    5. Prova de regularidade perante o FGTS. (Certificado de Regularidade – CRF);
    6. CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista)
  3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30)
    1. Prova de registro no Ministério da Saúde, quando for o caso, para fornecimento de matéria-prima farmacêutica e medicamentos;
    2. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando obrigatória, expedida pela entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional, bem como o comprovante do pagamento da respectiva anuidade (CRA, CREA, CRF, Demias Conselhos, Sindicatos, Associações…), de acordo com o contrato social ou estatuto social;
    3. Alvará de funcionamento expedido no presente exercício pelo Órgão da Vigilância Sanitária Competente, quando o objeto assim o exigir.
    4. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento ou execução anterior de objeto relacionado à categoria que se pretende cadastrar;
  4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA (Art. 31)
    1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando  encerrados há  mais de  03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A boa situação da licitante será determinada, se da análise do seu Balanço, apurar-se Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a l (um), o qual será obtido dividindo-se o Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
    2. Certidão  Negativa  de  Falência  ou   Concordata  expedida  pelo  Cartório  Distribuidor  da  sede  da  pessoa  jurídica, ou  de   Execução   Patrimonial,  expedida no domicilio da pessoa física.
  5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    1. A documentação exigida poderá ser apresentada da seguinte forma: a) em original; b) cópia autenticada por cartório competente; c) certidões emitidas pela Internet, sujeitas à confirmação;
    2. A empresa candidata ao registro cadastral na IQUEGO deverá relacionar no seu requerimento, os itens para os quais pretende se cadastrar.          
    3. O Certificado de Registro Cadastral expedido pela IQUEGO, terá validade de um (01) ano, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo de acordo com a legislação vigente;
    4. O Certificado de Registro Cadastral será renovável sempre que a empresa interessada providenciar a atualização do mesmo;
    5. A IQUEGO somente aceitará, a documentação que for apresentada de forma legível, completa e com prazos de validade dos documentos em dia;
    6. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados Válidos por 90(noventa) dias, contados da data da expedição;
    7. Os documentos deverão ser apresentados no Protocolo da IQUEGO, na Avenida Anhanguera, n°9.827, Bairro Ipiranga, Goiânia-GO, onde dará entrada nos mesmos.

Download do Modelo de Requerimento de Inscrição no Cadastro de Licitantes da IQUEGO S/A

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