Competências
Descrição das competências da Iquego. Trecho extraído do Estatuto Social da Iquego, este Estatuto foi alterado, aprovado e consolidado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Goiânia, aos 13 de novembro de 2023.
Art.4 Constituem objeto da iquego:
a) Produção de medicamentos para o atendimento de demanda do ministério da saúde,Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais e demais instituições que atendem ou administrem o serviço de saúde pública,gratuitae/ou filantrópica;
b) Produção, industrialização,comercialização,representação, importação,exportação e distribuição de insumos e de produtos químico-farmacêuticos e produtos para saúde;
c)Proceder a pesquisas técnicas e cientificas destinadas ao contínuo desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, objetivando a disputa em igualdade de condições do § 2. ° deste artigo.
1° Para o pleno exercício de suas atividades a iquego poderá:
a)montar e/ou explorar indústrias conexas ou serviços acessórios ou complementares ao seu ramo, em qualquer ponto do território nacional, especialmente ações de logística para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos; operar como representante de companhias nacionais e estrangeiras que tenham atividades industriais e comerciais similares;
b) atuas nos mercados nacional e estrangeiro, mediantes representações comerciais,pelo credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas de comprovada experiência idoneidade, nos termos e na forma de legislação civil e segundos as normas estabelecidas no regulamento;
c) Participar mediante autorização da assembleia geral,sócia-cotista ou acionista de outras pessoas que tenham objeto social compatível, nclusive a participação no capital de empresas, sob os benefícios da legislação de incentivos fiscais , podendo ainda, encampar ou adquirir empresas, desde que interesse aos seu objeto social,atendendo ao disposto na legislação especifica;
§ 2. ° A sociedade observará, sempre que possível, os seguintes princípios:
a) o estabelecimento se preços módicos para seu produtos, visando o equilíbrio entre o interesse público e os interesses econômicos e operacionais da empresa;
b) a fabricação , preferencialmente de produtos considerados essenciais para a terapêutica da doenças mais comuns, utilizados pela rede publica;
c) a busca de melhoria tecnológicas e da superios qualidade do produtos de sua fabricação, em compatibilidade com as puliticas emanadas dos Governos Estadual e Federal;
(Estatuto da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO – 13 de novembro de 2023 )