Competências

Compete à Iquego:

  1. Produção de medicamentos para o atendimento de demanda do Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais e demais instituições que atendam ou administrem o serviço de saúde pública, gratuita e/ou filantrópica.
  2. Produção, industrialização, comercialização, representação, importação, exportação e distribuição de insumos e de produtos químico-farmacêuticos e produtos para saúde.
  3. Proceder a pesquisas técnicas e cientificas destinadas ao contínuo desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, objetivando a disputa em igualdade de condições, dos mercados interno e externo, observadas as condições do § 2° deste artigo.
    • §1° Para o pleno exercício de suas atividades a Iquego poderá:
      1. Montar e/ou explorar indústrias conexas ou serviços acessórios ou complementares ao seu ramo, em qualquer ponto do território nacional, especialmente ações de logística para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos; operar como representante de Companhias nacionais e estrangeiras que tenham atividades industriais e comerciais similares.
      2. Atuar nos mercados nacional e estrangeiro, mediante representações comerciais, pelo credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas de comprovada experiência e idoneidade, nos termos e na forma da legislação civil e segundo as normas estabelecidas em regulamento.
      3. Participar mediante autorização da Assembleia Geral, como sócia-cotista ou acionista de outras sociedades que tenham objeto social compatível, inclusive a participação no capital de empresas sob os benefícios da legislação de incentivos fiscais, podendo ainda, encampar ou adquirir empresas, desde que interesse ao seu objeto social, atendendo ao disposto na legislação específica.
    • §2° A sociedade observará, sempre que possível, os seguintes princípios:
      1. O estabelecimento de preços módicos para seus produtos, visando o equilíbrio entre o interesse público e os interesses econômicos e operacionais da Empresa;
      2. A fabricação, preferencialmente de produtos considerados essenciais para a terapêutica das doenças mais comuns, utilizados pela rede pública;
      3. A busca de melhoria tecnológica e da superior qualidade dos produtos de sua fabricação, em compatibilidade com as políticas emanadas dos Governos Estadual e Federal.

Conheça o Estatuto da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO  publicado no Diário Oficial nº 22451, de 23 de novembro de 2016 – Pág. 09 a 11

Estatuto da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO  de 08 de abril de 2021

Estatuto da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO  de 10 de agosto de 2022

Estatuto da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO  de 13 de novembro de 2023

Código de Ética ,Conduta e Integridade da Industia Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO

Ata 265 Conselho de Administração-Aprovação do Código de Ética e Mudanças No Organograma.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo