Competências


A descrição do papel, das competências, de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica, com funções técnicas, administrativas e operacionais da GOIASTELECOM estão disponíveis no Estatuto Social da estatal e em seu Regimento Interno.

O Regimento Interno define as atribuições de todas as Unidades integrantes da Estrutura Organizacional da empresa, de forma a garantir o seu funcionamento integrado e harmonioso.

Em aspectos gerais, a estatal de Goiás Telecomunicações S.A. – GOIASTELECOM é uma sociedade anônima de economia mista, com capital fechado e tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:

“[…] Art. 3. A GOIASTELECOM tem como objetivo execução da política estadual, fornecimento de bens e serviços de telecomunicação, compreendendo a identificação, desenvolvimento, exploração e investimento das seguintes atividades:

I – atuação em serviços especializados e soluções de telecomunicações, telecontrole, transmissão de dados, automação, telessupervisão, televigilância, telemetria e outros serviços digitais e outras tecnologias complementares; 

II – fabricação e comercialização de equipamentos e dispositivos eletrônicos; 

III – gestão do compartilhamento da infraestrutura; 

IV – fornecimento de soluções de negócios na matriz de produtos e serviços; 

V – atuação na área de soluções em tecnologia da informação; 

VI – consultoria em tecnologia da informação; 

VII – suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; 

VIII – realização de atividades e parcerias voltadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e soluções de negócios;

IX – participação em outros empreendimentos, por meio de recursos captados no mercado, podendo associar-se majoritária ou minoritariamente a outras sociedades empresárias, inclusive em regime de joint-venture, mediante prévia autorização da Assembleia Geral, desde que comprovada antecipadamente a viabilidade técnica e econômico-financeira; 

X – as telecomunicações por satélite; 

XI – os provedores de acesso às redes de comunicações; 

XII – provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP; 

XIII – outras atividades de telecomunicações; e 

XIV – exercício de outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente. 

§1º Os serviços ora descritos serão prestados exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, atendendo suas demandas. 

§2° Para alcançar a finalidade prevista no § 1º deste artigo, a Goiás Telecomunicações S.A – GOIASTELECOM, sempre na forma da lei, poderá: 

I – firmar convênios, acordos e contratos, bem como atividades e parcerias voltadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, participar em outros empreendimentos ou captar recursos junto ao mercado; 

II – constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de empresa e participar do capital de outras empresas, cujas atividades sejam relacionadas ao seu objeto social; 

III – participar de sociedades de propósito específico objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto;

IV – associar-se majoritária ou minoritariamente a outras empresas, inclusive em regime de joint venture, mediante prévia comprovação de viabilidade técnica, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, e no que couber, convencionar contratos de gestão e acordo de acionistas ou cotistas; e 

V – implantar conjuntamente e compartilhar infraestruturas de suas redes de telecomunicações e de sua infraestrutura de suporte, visando à uniformização, simplificação e celeridade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos competentes, à ampliação da capacidade instalada, ao uso racional dos recursos e à modernização tecnológica, nos termos do que dispõe a Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015. […]”.

Governo na palma da mão

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