Comitê de Elegibilidade
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Notas: Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, o relatório anual elaborado pelo Comitê de Elegibilidade não é exigido para as unidades gestoras, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, cujo o exercício social anterior a receita operacional bruta tenha sido inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Atualmente a GOIASTELECOM é dispensada de tal divulgação.


