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Goiás decreta situação de emergência em 20 municípios

Estado decreta situação de emergência em 20 municípios
Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais (Foto: ST Dennis/CBMGO)

O governador Ronaldo Caiado decretou, nesta sexta-feira (30/8), situação de emergência em 20 municípios goianos afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. O decreto sobre o tema (nº 10.539) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Governo também enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso em Goiás.

As decisões já haviam sido sinalizadas em reunião na última terça-feira (27/8). No encontro que contou com a participação de secretários estaduais e representantes de entidades do setor produtivo, foram apresentados o panorama da situação hoje no estado, o planejamento do Governo de Goiás e novas medidas de combate a práticas criminosas de incêndios florestais.

“Não vamos deixar que Goiás, amanhã, sofra o que outros estados estão sofrendo”, destacou o governador na oportunidade.

A pedido do Executivo, o projeto de lei deve ser apreciado pelo Legislativo em tramitação especial. A iniciativa é resultado do trabalho de articulação liderado pelo governador para mitigar danos provocados por incêndios criminosos ao meio ambiente, à população e à economia.

“É inaceitável que essas pessoas amanhã se beneficiem de falta de legislação numa situação emergencial”, enfatizou, ao mencionar a necessidade de coibir a prática criminosa.

De acordo com o projeto, o Estado pretende adotar medidas imediatas de conscientização, em caráter educativo, por meio de campanhas informativas, e obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo.

A atividade de fiscalização também será reforçada e áreas acometidas pelas chamas podem ser alvo de perícia a fim de identificar a origem do fogo.

Ao mesmo tempo, prevê mobilização do efetivo das forças policiais para autuar, indiciar e responsabilizar os infratores. A proposta também torna crime o ato de queimar florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens e lavouras, durante a vigência de situação de emergência ambiental.

“Estamos empenhados no sentido de diminuir esse risco para proteger o Estado de Goiás. Temos que ter o compromisso de cidadania”, afirmou.

Situação de emergência

Publicado nesta sexta-feira no DOE, o Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais, com queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade.

Entre outros pontos, a iniciativa autoriza dispensa de licitação; entrada em casas para prestar socorro; e contratação de pessoal para minimizar o impacto das queimadas.

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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