O QUE É O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
O SFA é uma modalidade que atende crianças e adolescentes afastados temporariamente da família de origem por
medida de proteção. Atende os acolhidos por meio de famílias acolhedoras, parceiras e participantes do Serviço.
O QUE SIGNIFICA, NA PRÁTICA, O ACOLHIMENTO?
O acolhimento é uma medida de proteção, uma guarda provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACOLHIMENTO E ADOÇÃO?
Acolhimento é temporário. Adoção é definitivo.
As Familias Acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, possam ser encaminhadas para adoção.
O ACOLHIMENTO TEM LIMITE DE TEMPO?
Cada acolhimento apresenta uma duração diferente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a situação da criança ou adolescente deverá ser resolvida no máximo em até 18 meses. No entanto, cada caso é
único. Em situações excepcionais pode ultrapassar o tempo previsto, considerando-se o melhor interesse da criança
e do adolescente.
QUALQUER FAMÍLIA PODE ACOLHER?
Não. As famílias candidatas são selecionadas, capacitadas e vinculadas ao serviço.
A FAMÍLIA ACOLHEDORA TEM APOIO DO PROGRAMA?
Sim. A família receberá acompanhamento sistemático e estreito da equipe profissional do SFA, sendo que esta
precisa ter disponibilidade de tempo para participar das atividades do Serviço e do acompanhamento continuado.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
A família acolhedora do SFA é aquela que voluntariamente participa do Serviço e acolhe em seu espaço familiar,
a criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua família, respeitando sua identidade e sua
história, oferecendo-lhe todos os cuidados básicos, mais afeto e orientação, favorecendo seu desenvolvimento e
assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária.
QUEM É A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE COM PERFIL PARA SER ACOLHIDO POR UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos com medida protetiva de afastamento familiar, em função de abandono ou cujas familias ou responsáveis encontram-se temporária ou definitivamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção.
É POSSÍVEL SE APEGAR À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE ACOLHIDO?
Sim, e é positivo para o acolhido que o apego aconteça. E para a Família Acolhedora também.
É uma oportunidade de fazer parte da história de vida de uma criança ou adolescente transformando medo em amor
e esperança. Uma atitude com repercussões saudáveis mesmo após o término do acolhimento.
QUERO ACOLHER, QUAIS OS REQUISITOS?
Segundo a Lei Estadual nº 21.809, são requisitos para se candidatar como Família Acolhedora:
– Residir em um dos municípios da região há pelo 01 (um) ano;
– Ao menos um de seus membros ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
– Seus membros devem apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessados em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes com zelo e bem-estar,
– Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas, comprovado mediante
laudo técnico emitido por profissional de saúde;
– Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades propostas pelo programa;
– Não manifestar interesse em adoção da criança e adolescente acolhido por meio do Programa Família Acolhedora e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção;
– Todos os membros familiares devem concordar com o acolhimento.

