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Estado simplifica Dare do contribuinte industrial

A partir de fevereiro, mudança reduz de 3 para 1 o número de documentos fiscais de recolhimento do ICMS (Foto: Edinan Ferreira/SGG)

O Governo de Goiás publicou um decreto que simplifica e desburocratiza o trabalho dos contribuintes beneficiários do Programa de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir).

Com a mudança, quem participa desses programas deve apresentar apenas um Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) mensal à Secretaria da Economia, substituindo os três documentos exigidos até janeiro deste ano. A medida beneficia mais de 300 contribuintes de diversos setores econômicos.

O decreto nº 10.646, publicado no Suplemento do Diário Oficial do estado (DOE) da última quinta-feira (13/02), concede o mesmo tratamento tributário dos dois programas ao ProGoiás. Esse já autoriza o contribuinte a apresentar Dare único desde sua adesão ao programa.

No documento único, o contribuinte comprovará o recolhimento de parcela correspondente a 30% do ICMS devido, a parcela do ICMS não financiada  (70% ou 73%) e da média mensal do ICMS das operações realizadas no mês.

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