Competências
Segundo o estabelecido na a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, Art. 50, são competências da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal:
Art. 50. À SEDF compete:
I – o assessoramento aos municípios da região para tornar mais eficiente o relacionamento com os órgãos estaduais e federais;
II – a identificação de programas e projetos das administrações estaduais e federais que possam ser direcionados para o atendimento das necessidades da região;
III – o levantamento, a organização e a manutenção atualizados dos dados sobre as atividades econômicas, sociais e ambientais, bem como a elaboração de estudos para a promoção do desenvolvimento do entorno do Distrito Federal;
IV – a promoção da cooperação interfederativa para a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, com atuação integrada e eficiente, para alcançar o máximo aproveitamento dos recursos públicos;
V – a atuação como representante dos interesses da região nas negociações com organismos nacionais e internacionais; e
VI – a interlocução com os órgãos estaduais e federais para a atuação integrada na formulação de programas e ações nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento social e ambiental.
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