A Secretaria

A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal (Sedfgo) foi criada pelo Governo de Goiás, no âmbito da reforma administrativa, por meio da  Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023. À Sedfgo compete o assessoramento aos municípios goianos da região do Entorno do DF para tornar mais eficiente o relacionamento com os órgãos estaduais e federais, fazendo a  interlocução entre os diversos poderes, organizações da sociedade e a população para a promoção do desenvolvimento do entorno do Distrito Federal.

A Sedfgo presta assistência direta a onze municípios que compõe a Região Metropolitana do Entorno (RME), criada pela lei complementar nº 181, sancionada em janeiro de 2023: Águas Lindas, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso. O gesto de criação da Secretaria do Entorno foi dar voz e mais oportunidade de acesso à políticas públicas à população da região.

Competências

Segundo o estabelecido na a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, Art. 50, são competências da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal:

Art. 50. À SEDF compete:

I – o assessoramento aos municípios da região para tornar mais eficiente o relacionamento com os órgãos estaduais e federais;

II – a identificação de programas e projetos das administrações estaduais e federais que possam ser direcionados para o atendimento das necessidades da região;

III – o levantamento, a organização e a manutenção atualizados dos dados sobre as atividades econômicas, sociais e ambientais, bem como a elaboração de estudos para a promoção do desenvolvimento do entorno do Distrito Federal;

IV – a promoção da cooperação interfederativa para a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, com atuação integrada e eficiente, para alcançar o máximo aproveitamento dos recursos públicos;

V – a atuação como representante dos interesses da região nas negociações com organismos nacionais e internacionais; e

VI – a interlocução com os órgãos estaduais e federais para a atuação integrada na formulação de programas e ações nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento social e ambiental.

  • Conheça também as legislações que regulamentam a atuação da SEDS

Canais de Atendimento

O atendimento presencial é realizado de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h.
Endereço: Edifício Alvoran, Setor de Administração Federal Sul, Q2, Lote 9, Brasília-DF – CEP: 70070-600
Telefone: (62) 3270-8680


Ouvidoria
E-mail: ouvidoria.sedf@goias.gov.br 
Para informações, elogios ou reclamações, acesse: www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria


Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial


Secretária

Maria Caroline Fleury de Lima

Maria Caroline Fleury de Lima é a primeira titular da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, do Governo de Goiás. Carol Fleury, como é conhecida, nasceu em Manaus, e veio para a Capital Federal ainda criança e, por isso, se considera também uma filha de Brasília.

Graduou-se em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB). Titulou-se mestre em Economia no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e fez especialização em Direito Público no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).

A cientista política tem ampla experiência na  área de atuação. Esteve à  frente da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Governo da Presidência da República, de 2021 a  2022. Antes disso, atuou como assessora parlamentar no Congresso Nacional, já tendo sido Secretária Municipal de Finanças em Águas Lindas de Goiás.

Estrutura Organizacional

A Secretaria de Estado do Entorno tem sua estrutura organizacional definida pelo Decreto nº 10.218, de 16 fevererio de 2023, sendo:  

1.0 Gabinete do Secretário

  • 1.1) Chefia de Gabinete
  • 1.2) Gerência da Secretaria-Geral;
  • 1.3) Procuradoria Setorial;
  • 1.4) Comunicação Setorial;
  • 1.5) Gerência de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno do DF;
  • 1.6) Corregedoria Setorial;
  • 1.7) Superintendência de Gestão Integrada

1.7.1) Gerente de Planejamento e Finanças

1.7.2)Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1.7.3) Gerente de Compras Governamentais

1.7.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

1.7.5. Gerência de Tecnologia

1.7.6. Gerência de Contabilidade

  • 1.8. Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Urbano Integrado

1.8.1. Gerência de Integração Interfederativa

1.8.2. Gerência de Coordenação de Projetos do Entorno do DF

Conheça também o nosso organograma

Governo na palma da mão

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