Contabilidade Pública do Estado de Goiás

Lei Complementar nº 101/2000 – LRF instituiu a necessidade do Poder Executivo da União de realizar, anualmente, a consolidação nacional das contas dos entes da Federação, tendo em vista que uma estrutura padronizada é essencial para garantir a qualidade da consolidação das contas públicas, inclusive a elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais.

Na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com amparo na Portaria nº 184/STN/MF, de 25 de agosto de 2008, começou a desenvolver as ações necessárias com o objetivo de elaborar e publicar as demonstrações contábeis consolidadas dentro dos novos padrões exigíveis, quais sejam, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, visando promover a modernização da Contabilidade Pública brasileira, tanto na dimensão conceitual como nos instrumentos que dão suporte à sua operacionalização, e ainda visando consolidar o processo de convergência da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP aos padrões Internacionais.

Iniciando o processo de consolidação das Contas Nacionais, a STN elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (Plano de Contas Único e obrigatório para todos os entes federativos até um determinado nível), formado por uma relação padronizada de contas e uma tabela de atributos contábeis, fazendo parte do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, que hoje encontra-se na sua 10ª edição, apresentando os procedimentos contábeis típicos da administração pública e a emissão das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP.

Para a padronização e orientação para a emissão dos relatórios fiscais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a STN editou o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para a União, os Estados e os Municípios ainda está em vigência, sendo alterado apenas os anexos dessa, de forma que os Demonstrativos Contábeis apresentassem informações não apenas com o viés orçamentário e sim com todos os fatos contábeis ocorridos na administração pública.

Além de todas as mudanças já ocorridas até então, a Portaria nº 548/STN/MF, de 24 de setembro de 2015, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual, aprovou na forma do Anexo, o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, que determina um cronograma de ações a serem adotadas, de forma obrigatória, relacionados a fatos geradores diversos até o exercício de 2022 e ainda outras ações com datas a serem definidas.

O Estado de Goiás no intuito de promover a adequação da contabilidade do Estado aos padrões de contabilidade exigidos pela STN e o Conselho Federal de Contabilidade modernizou o seu sistema contábil, lançando no ano de 2016 o Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG, que registra e evidencia os fatos contábeis gerados pelas ações administrativas do governo.

O SCG utiliza o Plano de Contas Único das Federações Estendido, aplicando em suas regras de contabilização os procedimentos contábeis exigidos pelo MCASP (9ª edição), para emissão das demonstrações contábeis (DCASP) e relatórios contábeis exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Atualmente, a Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria da Economia, responde como órgão central de Contabilidade do Estado de Goiás, sendo responsável pela normatização contábil, consolidação das contas anuais e gestão do Serviço de Contabilidade, instituído pela Lei Estadual nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.069, de 10 de outubro de 2017.

De acordo com o Decreto nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, a estrutura da superintendência é composta:

Superintendência Central de Contabilidade:

– Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil

– Gerência de Informações e Normatizações Contábeis

– Gerência de Contas Públicas

– Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados

 

Secretaria de Estado da Economia

Superintendência Central de Contabilidade

(62) 3269-2340

 
Central de Atendimento

contabilidade.economia@goias.gov.br

(62) 3269-2700

Governo na palma da mão

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