Dia das Crianças: Procon GO aponta variação de até 166% nos preços de brinquedos

Está chegando uma das datas mais esperadas pelos pequenos: o Dia das Crianças! Neste ano, a data será comemorada na próxima terça-feira. Se você ainda não decidiu o que vai dar de presente para o seu filho, a dica é consultar a pesquisa de preços do Procon Goiás. O levantamento mostra variação de até 166% nos preços de produtos idênticos.

A maior diferença de preços foi encontrada na boneca LOL Glam Glitter – Candide. O menor preço foi de R$ 149,99 e o maior R$ 399,00 – variação de 166,02%.

Foram conferidos os preços de 59 (cinqüenta e nove) itens sugestivos para presentes como bonecas, patinetes, jogos, bicicletas, massinha de modelar, entre outros. A pesquisa foi realizada em 10 estabelecimentos, de forma a atender diferentes tipos de gostos e bolsos, bem como fornecer orientações e dicas para uma compra segura e sem dor de cabeça no pós-venda.

A principal dica na compra de qualquer produto é buscar aquele presente que, além de atender o gosto da criança, também caiba no bolso do consumidor. É importante destacar que, em função da data comercial e da grande procura, os produtos sofrem elevação de preço. Não deixe para comprar na última hora e sem pesquisar. Pense na hipótese de deixar a compra para depois da data, se o gasto comprometer a sua renda no momento.

Veja outras variações:

 

 

MENOR

MAIOR

 

PRODUTOS

MARCA

PREÇO

PREÇO

VARIAÇÃO

 

 

 

 

%

Boneca LOL Glam Glitter

Candide

149,99

399,00

166,02

Boneco Hulk Gd

Marvel 

109,00

259,99

138,52

Banco Imobiliário Tradicional (jogo)

Estrela

109,99

249,99

127,28

Massinha Dentista Play Doh

Hasbro

89,99

199,99

122,24

Patinete Feminino

Diversos

159,90

346,40

116,64

Boneco Max Steel

Mattel

39,99

84,90

112,30

Boneca Barbie Bailarina

Mattel

34,99

69,99

100,03

Jogo Twister

Hasbro

99,99

199,99

100,01

War Edição Especial (jogo)

Grow

114,90

226,82

97,41

Boneca Baby Alive – Hora do Xixi – Negra

Hasbro

99,90

196,50

96,70

Jogo Cara Cara

Estrela

89,99

140,00

55,57

Jogo de cartas – UNO

Copag

16,90

24,99

47,87

Hot Wheels coleção (minicarros) c/05

Mattel

59,90

84,99

41,89

Playstation 4

Sony

2499,00

2999,99

20,05

Patinete Skatenet Princesas

Bandeirantes

299,00

339,99

13,71

Aumento médio anual registrado foi de apenas 0,97%

Considerando os preços médios praticados atualmente, com os da pesquisa do ano passado, apuramos um aumento médio de apenas 0,97%. Porém, alguns produtos tiveram destaque nas variações individuais.

Veja abaixo alguns dos principais aumentos/reduções individuais:

 

 

PREÇO

PREÇO

 

PRODUTOS

MARCA

MÉDIO

MÉDIO

VARIAÇÃO

 

 

2020

2021

%

Boneca Barbie Banho – Cachorrinhos

Mattel

133,99

185,43

38,39

Hot Wheels – Ataque tubarão

Mattel

287,24

358,72

24,88

Boneco Batman 30 cm

Candide

95,13

117,02

23,01

Banco Imobiliário Tradicional

Estrela

134,14

161,23

20,20

Jogo War I

Grow

139,06

166,98

20,08

Jogo de Cartas – UNO

Copag

20,55

23,04

12,12

Boneca Polly 2 amigas – fashion

Mattel

116,63

129,96

11,43

Massinha Conj Dentista – Play Doh

Hasbro

135,89

147,39

8,46

Boneca LOL Glam Glitter

Candide

399,99

256,33

-35,92

Boneco Max Steel

Mattel

54,96

49,14

-10,59

Boneca Barbie Bailarina

Mattel

49,98

48,32

-3,31

Jogo da Vida

Estrela

129,99

129,25

-0,57

Dicas importantes na hora da compra do presente

  • Atenção aos itens de segurança do brinquedo

Após escolhido o presente, além de verificar a procedência do produto, esteja atento se o mesmo possui o selo do Inmetro, bem como a faixa de idade indicada para a criança. Estes cuidados devem ser observados, pois garantem a segurança da criança e indicam que o produto foi fabricado e está sendo comercializado de acordo com as normas técnicas de segurança.

  • Evite produtos do mercado informal

Adquirir produtos do mercado formal é muito importante não apenas para garantir a saúde e segurança do usuário, como também para resguardar os direitos enquanto consumidor, caso tenha algum problema com o presente. Produtos comercializados em mercado popular e ambulantes, de maneira “informal”, apesar de serem em sua maioria mais baratos, podem trazer sérios problemas às crianças.

  • Teste do produto e verificação de peças podem evitar transtornos

Se para um adulto, adquirir um produto que não funciona adequadamente já é um transtorno, imagina a reação de uma criança ao receber um brinquedo sem poder utilizar? Portanto, sempre que possível, verifique se não estão faltando peças e, inclusive, o funcionamento do brinquedo. Caso não seja possível o teste na loja, converse com o vendedor sobre a possibilidade de troca caso o mesmo apresente problemas.

Se a opção for acordada, deverá ser cumprida. Saiba que caso não sejam tomadas essas precauções e chegando em casa seja constatado o problema, além de frustrar a criança, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica para reparo, pois o comerciante não é obrigado a efetuar a troca, de acordo com as normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

  • Produtos importados obedecem às mesmas regras dos nacionais

As regras aplicadas aos produtos nacionais também valem para os importados. Neste caso, o manual deve trazer, em português e em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, regra de montagem, modo de usar, bem como a identificação do fabricante ou importador e o respectivo CNPJ. Caso tenha que buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, esses dados serão necessários para abertura da reclamação.

Para acessar a planilha de preços, clique aqui

Para acessar o relatório da pesquisa, clique aqui

Fiscalização apreende mais de 100 brinquedos irregulares no Centro e em Campinas

Com o objetivo de garantir a segurança das crianças, os fiscais do Procon Goiás percorreram 13 lojas de rua de Goiânia nesta quinta-feira (7/10) e apreenderam 113 brinquedos comercializados fora do padrão de consumo.

Três lojas foram autuadas, sendo duas pela venda de produtos vencidos e outra por comercializar brinquedos sem o selo do Inmetro ou que não continham em suas embalagens informações traduzidas para a língua portuguesa. As infrações ferem os artigos 31 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Procon-GO

 

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