Consumidor já pode se cadastrar para lista de “não perturbe” das empresas de telefonia

 

Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, que foi criado na última terça-feira, dia 16, por meio de uma iniciativa é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição, que pede os seguintes dados do cliente para criar um login e senha de acesso: nome, CPF e e-mail. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

É importante lembrar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui o serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo Procon Goiás.

Os cadastros dos Procons estaduais que já possuíam o bloqueio de telemarketing foram integrados ao site, que possui uma área para que o consumidor informe caso continue recebendo chamadas após 30 dias da realização do cadastro. A partir desses registros, será possível corrigir procedimentos e tornar o “não me perturbe” ainda mais eficiente.

Bloqueio de telemarketing Procon Goiás

O Procon Goiás, por meio da Lei Estadual nº 17.424/11, oferece o bloqueio de telemarketing aos consumidores desde 2014. De 2016 até julho de 2019, mais de 33 mil números já foram inscritos para deixar de receber as ligações indesejadas.

Veja como funciona o cadastro do bloqueio de telemarketing do Procon Goiás:

O consumidor deverá acessar o site https://proconweb.ssp.go.gov.br , digitar seu CPF e senha. Caso não tenha ainda login, basta fazer o  cadastro. Após o cadastro, o consumidor irá recebe uma senha por e-mail e com essa senha por meio da qual é possível excluir e incluir números de telefones.

Ao acessar o site  com a senha ele deverá ir até a opção de bloqueio e digitar o número de telefone que será bloqueado. Vale ressaltar que o consumidor pode bloquear até três números. Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados.

O Procon informa que número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é permitido ao consumidor cancelar esse bloqueio quando desejar. Caso o consumidor continue sendo importunado,ele  deverá acessar o cadastro e informar os números ao Procon Goiás. Após checagem da denúncia pela fiscalização, será aberto processo contra as empresas denunciadas, que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões. 

O Procon Goiás lembra que entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.

O bloqueio de telemarketing é o serviço mais procurado na plataforma Procon Web. Em 2018, foram contabilizados 16.771 registros. No primeiro semestre de 2019 foram 7.767 – (o que já representa 46% do total de 2018). 

 Mais informações: (62) 3201-7134

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

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