VOCÊ SABIA?

O CTB, no Artigo 227, estipula que a essência do que torna a buzina uma infração é por perturbação da ordem. Isso significa que buzinar de maneira prolongada e várias vezes seguidas em qualquer situação, pode acarretar em uma multa.

VOCÊ SABIA?

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa.

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