Visita ao Dr. Paulo H. Pinheiro junto ao assessor do Deputado Federal Zacharias Calil, Dr. Goiran. Dr. Paulo Pinheiro, conduziu um encontro cheio de energia e ideias inspiradoras. Entre os tópicos, um bate-papo enriquecedor que passeou por diversos temas e, claro, não faltou conversa sobre esporte e a MOBILIDADE.
O CETRAN/GO, por sua Presidente Dra. Nayara Coimbra, PARTICIPA DA REUNIÃO sobre as ações realizadas no âmbito do Programa RODOVIDA, estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 897, de 9 de março de 2022.
O Programa é constituído pelo conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradaspromovidas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e parceiros ligados aotrânsito, voltadas para a segurança viária e redução dos sinistros de trânsito, com início em dezembro etérmino no domingo, 18/02/2024, após o feriado de carnaval.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesõesno Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 dejaneiro de 2018. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferemos incisos I e VII do art. 12 e o art. 326-A da…
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização deTrânsito (MBFT). O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferemos incisos I, VII e VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro…
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de2023, que estabelece prazo para realização do exametoxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB). O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferemo inciso I do…
O CETRAN/GO celebra 9 meses de conquistas sob a liderança da Presidente Nayara Barros Coimbra!
?✨ **#CetranGO9Meses:** Celebramos 9 meses de conquistas sob a liderança da Presidente Nayara Barros Coimbra! ?? Durante esse período, avançamos significativamente, promovendo melhorias essenciais para a gestão do trânsito em Goiás. Confira alguns dos destaques: ?️ **Julgamento Ágil:** Foram julgados e finalizados incríveis 10.800 processos, reduzindo o…
A LEI N° 13.724/2018 – Programa Bicicleta Brasil (PBB).
A Lei nº 13.724/2018 instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB), e incentiva o uso da bicicleta com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana. A nova redação acrescenta uma diretriz no artigo 2º, que incluiu a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das…
LEI ESTADUAL 22.406/2023.
Lei Estadual 22.406/2023 foi instituída para aprimorar a mobilidade nas áreas urbanas das cidades goianas, reduzindo a emissão de poluentes e melhorando a qualidade de vida nos centros urbanos.
Atualização da Lei Estadual 16.369/08.
Mais um passo para a mobilidade sustentável em Goiás! A legislação que incentiva o uso da bicicleta acaba de ser aprimorada, fortalecendo nossa missão de promover uma mobilidade urbana mais saudável e sustentável para todos. Principais pontos da lei:1️⃣ Reforço nas atividades de mobilidade cicloviária e pedestres.2️⃣ Promoção de ações…
VOCÊ SABIA?
Que o CETRAN é a segunda e última instância administrativa? Acesso nosso site e veja o formulário para apresentação de recurso ao colegiado. Saiba mais https://goias.gov.br/cetran/…