LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
