Estrutura Organizacional

O Cetran-GO é composto pelo presidente (nomeado pelo Governador do Estado) e os representantes: Do Detran-GO Da GoInfra Da PM-GO Da Capital do Estado Do município com população  entre 300 mil e 500 mil habitantes Do município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes Da OAB/GO Do sindicato da…

Competências

Art. 4o – Compete ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; II – elaborar normas de trânsito, no âmbito de sua competência; III – responder às consultas relativas à aplicação da…

Acesso à Informação

Esta seção permite ao cidadão acessar as informações produzidas e/ou custodiadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos…

O Conselho

Instalado em 1957 aos 08 dias do mês de junho denominado CONSELHO REGIONAL DE TRÂNSITO, nos termos do Código Nacional de Trânsito – Decreto-Lei Nº 3.651, de 25 de setembro de 1941. Saiba mais sobre a história do Cetran-GO…

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