O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais…
Decretos
Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados. Decreto nº 8.617, de 28 de março de 2016 – Introduz alterações no…
Legislação
Lei nº 19.784, 20 de julho de 2017 – Altera a Lei nº 17.662, de 11 de junho de 2012, que institui a operação “Balada Responsável” e dá outras providências. Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de…
Histórico do Cetran-GO (2)
Instalado em 1957 aos 08 dias do mês de junho denominado CONSELHO REGIONAL DE TRÂNSITO, nos termos do Código Nacional de Trânsito – Decreto-Lei Nº 3.651, de 25 de setembro de 1941. PRESIDENTE : Adolfo Souza Filho (Diretor do DETRAN/GO na época). No ano de 1978 aos treze…
Galeria de Presidentes
Horácio Mello xx de xx de xxxx à data atual…
Normas e Legislações
Pareceres Regimento Interno Resoluções Deliberações Portarias Resoluções do CONTRAN Consultas CTB Portarias DETRAN/GO…
Composição do Cetran-GO
Art. 3o – O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO terá a seguinte composição: I – um Presidente, nomeado pelo Governador do Estado; II – um representante do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN-GO; III – um representante da…
Nossa História
Conteúdo.
Estrutura Organizacional
O Cetran-GO é composto pelo presidente (nomeado pelo Governador do Estado) e os representantes: Do Detran-GO Da GoInfra Da PM-GO Da Capital do Estado Do município com população entre 300 mil e 500 mil habitantes Do município com população entre 100 mil e 300 mil habitantes Da OAB/GO Do sindicato da…
Competências
Art. 4o – Compete ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – CETRAN-GO: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; II – elaborar normas de trânsito, no âmbito de sua competência; III – responder às consultas relativas à aplicação da…