Aberto período de renovação da LIRA

A LIRA (Licença Regularidade Anual) é um documento necessário para que o concessionário e permissionário da Ceasa Goiás esteja regular e dentro das normas predefinidas pela administração da empresa. O registro deve ser renovado anualmente, sendo que o referente ao exercício de 2023 poderá ser atualizado a partir de 01 de fevereiro com calendário específico para lotes de empresas.

Podem solicitar e deverão atualizar os documentos já expedidos, pessoas jurídicas, físicas e Microempreendedor Individual (MEI).

Para solicitação via pessoa jurídica, são necessários os seguintes documentos:
•    Requerimento de expedição assinado pel representante legal do usuário e padronizado pela Ceasa/GO;
•    Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg);
•    Em caso de alteração social, desde a última LIRA, cópia do contrato social e suas alterações;
•    Comprovante de pagamento da taxa de expedição.
Já as pessoas físicas e o microempreendedor individual, o MEI, deverá apresentar:
•    Requerimento de expedição assinado pelo representante legal do usuário padronizado pela Ceasa/GO;
•    Documentos de identificação: carteira de identidade e CPF;
•    Comprovante de pagamento da taxa de expedição;
•    Especificamente para o caso dos MEI’s, o certificado de microempreendedor individual.

A documentação completa deverá ser entregue na Seção de Protocolo, no prédio do administrativo da Ceasa de 8h as 17 h, atendendo ao seguinte cronograma:

•    Empresas do GP I, GP II e GP III: 1º a 28 de fevereiro;
•    Empresas localizadas no GP IV e GP V: 1º a 31 de março;
•    GP VI, GP VII e Pavilhão Externo: 03 a 28 de abril;
•    GP VIII, GP IX, GP X, shopping e GNP I (Mercado do Produtor, a Pedra 1): 02 a 31 de maio;
•    Ilhas e GNPC II (Pedra 2): 01 a 30 de junho.

Vale lembrar que o atraso na entrega da documentação implicará em multa e a conseqüente perda do direito sobre o estabelecimento comercial.

Governo na palma da mão

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