No controle das informações pede-se: quem, o que, quando, como produziu e para quem vendeu.

Ceasa e Sistema S em prol da rastreabilidade

A Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa/GO), em parceria com o Sistema S, em especial o Senar e Senai, está trabalhando junto ao público do entreposto a questão da rastreabilidade. O objetivo é esclarecer os produtores que comercializam hortifrutigranjeiros na central sobre a necessidade de se adequarem à Instrução Normativa Conjunta – INC nº 02/2018, alterada pela INC nº 01/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos produtos vegetais frescos (frutas e hortaliças), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, cabíveis aos dois órgãos.

Dentro do projeto, é ofertado ao produtor soluções em logística e tecnologia, ou seja, o caminho mais curto e barato para estar de acordo com a nova lei. 

Rastreabilidade

No processo de rastreabilidade, que deve ser informado por rótulos ou outro mecanismo de registro, o produtor/comerciante deve estar atento às cinco prioridades listadas na INC – boas práticas agrícolas, manutenção de um caderno de campo, identificação do lote, rótulo nas embalagens e nota fiscal para que não haja para não sofrer punições, como ser advertido, multado ou até impedido de comercializar os seus produtos, em uma eventual ação de fiscalização.

Essas cinco atividades irão ajudar no controle das informações mínimas exigidas, respondendo as perguntas da rastreabilidade de identificação dos responsáveis ao longo da cadeia produtiva de frutas e hortaliças: quem (origem), o que (produto), quando e como produziu (data e manejo), para quem vendeu (destino).

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo