Aprovada lei que institui Programa Educação Plena e Integral

A Assembleia Legislativa aprovou em segunda e última votação, na tarde desta quarta-feira (02/12), o Projeto de Lei nº 4596/2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e estabelece os critérios pedagógicos, estruturais e profissionais para a implementação de unidades escolares em tempo integral em Goiás. A matéria havia sido encaminhada à Casa legislativa em outubro, sob justificativas do governador Ronaldo Caiado.

A instituição do programa tem como principal objetivo o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino básico, a partir da implementação da Educação em tempo integral em Goiás. Para que isso seja possível, a nova norma estabelece orientações específicas relacionadas ao currículo, aos recursos humanos e às gratificações concedidas aos servidores que atuarão nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

Superintendente de Educação Integral da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Márcia Antunes explica que o programa representa o reconhecimento das necessidades e especificidades do ensino em tempo integral. “Quando o Estado reconhece uma política como essa por meio de uma lei, ele estrutura e, principalmente, constrói toda a proposta e toda a organização para que a ampliação da educação integral em Goiás aconteça de forma responsável e equilibrada”, afirma a superintendente.

Recursos humanos
Uma das novidades do Programa Educação Plena e Integral está relacionada ao quadro de servidores. A nova lei estabelece que os profissionais que integram a equipe de gestão escolar dos Cepis têm direito à gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e à Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI). Além disso, a norma propõe a definição dos membros que compõem a equipe escolar dos Cepis.

Segundo consta no texto, além dos servidores das unidades de ensino da rede estadual, integram a equipe escolar dos Cepis os profissionais que exercem as funções de: professor coordenador de área; professor coordenador de núcleo diversificado; laboratorista; auxiliar de pátio; auxiliar de alimentação escolar e auxiliar administrativo financeiro.

Márcia Antunes esclarece que a lei traz outro elemento sobre o reconhecimento de servidores administrativos como, por exemplo, a merendeira e o profissional de pátio. Conforme destaca, a medida “não é simplesmente melhorar ganho (desses profissionais), é reconhecer que essas pessoas realmente precisam viver esse espaço, que elas precisam estar na escola e manter um vínculo com aquele lugar. Isso fortalece muito a comunidade e o funcionamento da unidade de ensino”.

Melhorias nos Cepis
Além da criação do Programa Educação Plena e Integral, o Governo de Goiás desenvolve outras ações voltadas aos Cepis. Em setembro deste ano, foi lançada a primeira fase do Programa Equipar, voltada especificamente para as escolas em tempo integral. Na oportunidade, foram destinadas verbas específicas para cada escola adquirir, de forma direta e descentralizada, equipamentos como computadores, materiais de laboratório e utensílios de cozinha.

Também no mês de setembro, o Estado anunciou a entrega de 5.295 conjuntos monoblocos e de armários do tipo escaninho para os 149 Cepis que compõem a rede estadual.

A superintendente Márcia Antunes afirma que as ações indicam o compromisso do Governo de Goiás em possibilitar uma educação em tempo integral de qualidade. “São investimentos feitos sob o entendimento de que essa escola não consiste só em colocar mais tempo, mas em realmente dar condições para que a aprendizagem aconteça, e que os estudantes tenham possibilidades para se desenvolverem integralmente”, conclui.

O Governo de Goiás tem um olhar especial pelos Cepis. No mês de novembro, por exemplo, foi liberado um valor de R$ 157,6 mil para cada uma dessas unidades dentro do programa Equipar. O recurso viabiliza a aquisição e manutenção de equipamentos. Esse investimento na educação integral foi de R$ 23 milhões, proveniente do Tesouro Estadual.

Secretaria de Educação – Governo de Goiás

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