Agrodefesa alerta sobre risco no uso de resíduo de origem animal na alimentação de ruminantes
Qualquer alimento ou resíduo que contenha proteína de origem animal não pode ser usado na alimentação dos ruminantes (bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos). A proibição está prevista na Instrução Normativa nº 41/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O alerta é feito pelo Governo de Goiás por meio da Agrodefesa, para prevenir riscos sanitários aos animais e à saúde pública.
Produtos como cama de frango, farinha de carne, ossos triturados ou resíduos da criação de suínos não podem ser fornecidos a bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. A advertência feita pela Agrodefesa decorre da constatação de que alguns criadores teimam em oferecer esses produtos como alternativa à escassez de alimentos nesta fase de escassez de pastagem decorrente do período seco.
O maior problema é o risco de transmissão da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como doença da vaca louca. O Brasil é considerado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como país de risco insignificante para a doença. Mesmo assim, medidas de prevenção são adotadas pelo Serviço Veterinário Oficial para manter este status sanitário. A EEB é uma zoonose, pode ser transmitida ao ser humano e representa um risco à saúde pública.
Do ponto de vista econômico, pode causar grandes prejuízos aos pecuaristas à economia do Estado. Caso ocorra algum registro da doença da vaca louca, toda a cadeia produtiva da carne bovina estará afetada, refletindo fortemente nas exportações e no consumo interno.
Fiscalização
O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que a fiscalização está ocorrendo em todo o Estado, tanto pela Agência quanto pelo Mapa. Nas propriedades, os fiscais estaduais agropecuários fazem coleta de amostras do alimento fornecido e encaminham para análise no Laboratório Nacional de Defesa Agropecuária do Mapa em Goiânia, unidade de referência no Brasil.
Se comprovada a presença de resíduos ou de qualquer produto de origem animal na amostra, os animais deverão ser sacrificados na propriedade ou enviados para abate sanitário em frigorífico com inspeção sanitária (Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual), observando-se os prazos definidos na legislação de defesa sanitária animal.
Todos os bovinos e outros ruminantes que tiverem acesso aos alimentos de origem animal são identificados individualmente com brinco auricular e numerados. O proprietário fica como fiel depositário dos bovinos, não podendo vende-los ou retirá-los da propriedade até que os trâmites processuais sejam concluídos com base na legislação do Mapa e da Agrodefesa. O criador responde também judicialmente na esfera federal pela infração, por colocar em risco a sanidade do rebanho e saúde pública.
Os resíduos de origem animal, principalmente a cama de frango, podem ser utilizados para outros fins, como adubação. A comercialização e o transporte devem ser feitos com base na legislação, cujo principal documento é o Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E para resíduos, com inspeção de médico veterinário habilitado pelo Mapa e cadastro para emissão do documento informatizado no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) da Agrodefesa.
Mais informações: 3201-3546
Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás