Agrodefesa alerta para o vazio sanitário do feijão

Vai até o dia 20 de outubro o vazio sanitário da cultura do feijão, período no qual não podem existir plantas de feijoeiro nas áreas que foram cultivadas, alerta o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

A medida faz parte do programa fitossanitário oficial para a cultura do feijão e tem como objetivo reduzir os prejuízos causados pela mosca-branca (Bemisia tabaci, biótipo B), inseto vetor do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF) nos cultivos do feijão comum (Phaseolus vulgaris) no Estado de Goiás, praga que causa prejuízos que variam de 30% a 100% nas lavouras.

O vazio sanitário do feijão é regulamentado pela Instrução Normativa Agrodefesa n° 05/2018 que alinha uma série de recomendações técnicas e medidas fitossanitárias para mitigação do problema do mosaico dourado.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que os produtores devem seguir as instruções técnicas e as normas legais recomendadas, caminho para interromper o ciclo da mosca-branca, reduzindo a incidência de mosaico dourado nas lavouras de feijão. Segundo ele, a adoção das medidas fitossanitárias é o caminho para reduzir os prejuízos.

São duas etapas de vazio sanitário, considerando-se a divisão dos municípios do Estado em dois grupos distintos, já que o calendário de semeadura, ciclo da cultura e colheita tem diferenças de uma região para outra.

O Grupo I lista 80 municípios, nos quais o vazio sanitário vai de 5 de setembro a 5 de outubro. Já no Grupo II, com 153 municípios, o prazo do vazio vai de 20 de setembro a 20 de outubro.

O conteúdo da Instrução Normativa nº 05/2018 e os anexos dos grupos de municípios podem ser consultadas em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/366657.pdf

Cuidados fitossanitários

Os produtores de feijão devem tomar uma série de cuidados para reduzir os impactos e prejuízos causados pelo mosaico dourado. O artigo 5º da IN nº 05/2018 torna obrigatória a eliminação dos restos culturais do feijão (tiguera ou guaxas), através do controle químico ou mecânico, pela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, proprietária, arrendatária, parceira ou detentora, a qualquer título, de área ou instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de feijão. Sem plantas no campo, a mosca-branca perde o ambiente favorável à sua sobrevivência até os plantios seguintes.

A normativa define como restos culturais, as plantas vivas de feijão remanescentes da colheita, bem como as plantas voluntárias (guaxas ou tiguera) que germinam a partir de grãos de feijão caídos nas lavouras em decorrência de perdas na colheita, transporte, em função da abertura das vagens ou que germinam espontaneamente sem ter sido semeadas.

Também especifica que a eliminação dos restos culturais ou plantas voluntárias (guaxas ou tiguera), tem de ser feita até 10 dias após a sua emergência. E mais: os produtores que cultivarem feijão em áreas da faixa de domínio das rodovias do Estado, ficam responsável pela eliminação total dos restos culturais.

Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás

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