ESTAMOS
CONECTANDO
OS 4 CANTOS
DE GOIÁS
COM O
FUTURO.

A tecnologia 5G, já presente em Goiânia e Aparecida de Goiânia, chega agora a outros 48 municípios do estado. com isso, o Governo de Goiás apresenta a Política Estadual de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel - Lei Estadual nº 21.774, de 4 de janeiro de 2023, com diretrizes para a correta e padronizada implantação da 5ª geração da internet.

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  • Velocidade de transmissão de dados mais rápida quando comparada à fibra ótica;
  • Baixa latência (ou seja, baixo tempo que um pacote de dados demora para ser transferido);
  • Conectividade para Internet das Coisas (modens e chips que monitoram e controlam a atividade humana - smartwatches, smart homes, carros autômatos, drones) e Cidades Inteligentes (automação de servios como a coleta de lixo. otimização de uso de energia e soluções inovadoras de mobilidade).

  • Auxilia a padronização das legislações municipais;
  • Orienta sobre a ocupação do uso do solo para torres, postes, estação de transmissão e todo tipo de mobiliário.



1 - Propriedades privadas:

  • As operadoras deverão apresentar autorização do proprietário do imóvel;
  • Proprietários deverão apresentar documento comprobatório de propriedade (contrato de compra e venda ou escritura).

2 - Bens públicos:

  • Mediante Permissão de Uso ou Concessão de Direiro Real de Uso, concedida pelo órgão competente.

*Equipamentos que compôem a infraestrutura de suporte para a Estação Transmissora de Radiocomunicação não são considerados áreas construídas ou edificadas, para fins de aplicação da lei de uso e ocupação do solo.



A lei elenca em seu 5º, do Anexo I, uma série de documentos que devem ser apresentados pelas operadoras do sinal 5G para permitir a instalação das Estações de Transmissão, como:

  • Projeto executivo de implantação da infraestrutura;
  • Documento legal de comprovação da autorização do proprietário do imóvel;
  • ART ou RRT para execução da infraestrutura, entre outras documentações EVENTUALMENTE NECESSÁRIAS.

  • Estações de Transmissão Móvel ou de Pequeno Porte ou o compartilhamento de infraestrutura de suporte não necessitam de cadastro prévio;
  • Basta a OPERADORA comunicar à PREFEITURA com antecedência de 60 dias contatos da data da instalação.



Será necessária a expedição de Licença de Instalação apenas para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação que envolvam suspressão vegetal, intervenção em área de preservação permanente ou implantação em imóvel tombado.



A lei também dita que a Estação Transmisora deve atender à distância de 1,5 metro de alinhamento frontal, das dividas laterais e de fundos dentro dos imóveis em que será instalada.



Equipamentos da Estação Transmissora deverão receber tratamento acústico, quando necessário.



A fiscalização é de competência da PREFEITURA, respeitada a autonomia do ente federativo. Estão contidas no texto legal as sanções e multas a serem aplicadas diante do não cumprimento das operadoras.



As operadoras que já possuem Estação Transmissora instaladas antes da data de publicação da lei têm o prazo de dois anos, contados da sua publicação, para se adequarem às determinações contidas neste novo ordenamento. Durante esse prazo, não poderá ser aplicada sanção administrativa às operadoras.

Clique aqui e saiba mais sobre a lei 5g

GOIÁS CONECTADO AO 5G

A 5ª geração da internet chegou a 50 cidades, e outras 32 estão em fase de aprovação.

Goiânia
Aparecida de Goiânia
Alto Paraíso de Goiás
Cavalcante
Cocalzinho de Goiás
Corumbá de Goiás
Cristalina
Formosa
Goianésia
Inhumas
Luziânia
Nerópolis
Niquelândia
Nova Veneza
Novo Gama

Nova Veneza
Novo Gama
Padre Bernardo
Pirenópolis
Planaltina
Santo Antônio do Descoberto
Terezópolis de Goiás
Valparaíso de Goiás
Abadia de Goiás
Abadiânia
Água Fria de Goiás
Alexânia
Alvorada do Norte
Aragoiânia

Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Bonfinópolis
Brazabrantes
Cabeceiras
Caldazinha
Caturaí
Cidade Ocidental
Flores de Goiás
Goianápolis
Goianira
Guapó
Hidrolândia
Mimoso de Goiás

Santa Bárbara de Goiás
Santo Antônio de Goiás
São João d'Aliança
Senador Canedo
Simolândia
Trindade
Vila Boa
Vila Propício

Governo na palma da mão

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