Goiás altera semeadura e colheita do girassol

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) -, publicou a Instrução Normativa nº 01, de 05 de janeiro de 2022, que altera o calendário de semeadura e colheita do girassol no Estado. O período de semeadura, agora, será até 31 de março e o de colheita até 15 de julho.

O objetivo é atualizar as medidas fitossanitárias que visam à contenção das plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo de girassol, após a colheita dos grãos de soja, de modo a evitar a incidência e disseminação da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi).

O presidente da Agrodefesa, José Essado Neto, destaca que as alterações no calendário ocorreram para atender às demandas de produtores. “Nos dois últimos anos, foi necessário prorrogar o prazo para a colheita das lavouras de girassol, que antes da nova normativa vigente era até dia 30 de junho. Isso devido às instabilidades climáticas, que causaram dificuldades tanto na época do plantio quanto da colheita da soja, afetando diretamente o plantio do girassol, que era até o dia 15 de março, por ser uma cultura geralmente semeada em sucessão à soja”, explica.

Portaria do Mapa
O Ministério da Agricultura também publicou a Portaria nº 177, de 15 de junho de 2021, aprovando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do girassol no Estado de Goiás. Com isso, em alguns municípios já havia a previsão de estender o período de semeadura até 31 de março.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, a medida também se faz necessária por causa da ausência de herbicida seletivo, registrado junto ao Mapa, que elimine as tigueras de soja e sem causar danos à planta de girassol.

Além da alteração do calendário, Daniela Rézio acrescenta que a nova normativa determina a obrigatoriedade da destruição de toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol, e a destruição imediata, seja física ou química, das plantas voluntárias de soja, até no máximo cinco dias após a colheita do girassol.

O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, destaca que os plantios após 14 de março deverão ser realizados com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo que a cultivar semeada permita a colheita até 15 de julho. “Para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após 14 de março, o produtor ou o responsável pela lavoura deverá apresentar ao Fiscal da Agrodefesa, sempre que solicitado, a Nota Fiscal de compra da semente”, orienta.

Ele ressalta, ainda, que todas as lavouras de girassol devem ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), até 15 dias após a semeadura, por meio do site www.agrodefesa.go.gov.br. Para outros esclarecimentos, basta entrar em contato com os Fiscais Estaduais Agropecuários na unidade de atendimento da Agrodefesa.

Safra de girassol em Goiás
Divulgado no dia 11 de janeiro, o quarto levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê crescimento de 68% na produção de girassol em Goiás, com 33,6 mil toneladas na safra 2021/2022. Atualmente, o Estado é o maior produtor do grão no País e deve manter essa posição na atual safra.

Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, apesar das chuvas que caíram nas últimas semanas terem deixado vários setores, como o agro, em alerta, a produção de grãos, como girassol, deve alcançar números expressivos na safra 2021/2022, como aponta a Conab. “A safra de grãos começa bem e a expectativa é de novos recordes na produção. No caso do girassol, é uma cultura que vem ganhando cada vez mais expressão e força no Estado, inclusive com aumento de área plantada e de produtividade”, informa.

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – com informações da Agrodefesa

 

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