Procon alerta para os golpes mais comuns contra o consumidor

Com a injeção de dinheiro no mercado, motivada pelo 13º salário e as compras de final de ano, a preocupação com golpes aumenta consideravelmente. Pensando em meios de conscientizar e alertar o consumidor, o Procon Goiás, superintendência integrada à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-GO), apresenta as principais modalidades criminosas, comuns nesta época do ano.

Confira abaixo quais são os golpes mais populares, como identificá-los e como agir:

• Golpe do Motoboy:

Este golpe se tornou notícia nas últimas semanas com a prisão de uma quadrilha que atuava em todo o país. A vítima recebe uma ligação ou mensagem de uma pessoa que se apresenta como representante de um banco, a fim de convencê-la a entregar os cartões e dados pessoais.

Uma das táticas é informar que o cartão de crédito foi clonado e que, para resolver a questão, o banco enviará um motoboy para recolher e bloquear o cartão. A pessoa entrega e pronto: caiu no golpe do motoboy.

É criada uma atmosfera que leva a vítima ao erro, sendo incluídas, inclusive, a música de espera e a mensagem institucional de segurança. Em seguida, o golpista diz que o cartão foi bloqueado e que um entregador irá passar em breve para recolhê-lo.

Às vezes, o estelionatário solicita a senha e orienta o “cliente” a cortar seu cartão no meio, como suposta prova de que ele não poderá ser usado. Ao obedecer, a pessoa está, na verdade, entregando todas as ferramentas necessárias para que os criminosos façam compras em seu nome.

É importante ficar atento e manter a calma nessas horas, pois é graças à sensação de urgência gerada pelos golpistas que este crime dá certo. Essa persuasão faz parte de uma técnica chamada ‘engenharia social’, que consiste em atacar as barreiras de defesa da vítima, não dando tempo para que ela se lembre de medidas de segurança básicas. Vale ressaltar que os bancos e instituições financeiras jamais pedirão um dado confidencial (como o número completo do cartão ou a senha), nem solicitará que você entregue seu cartão.

Caso o consumidor tenha se tornado vítima do golpe, ele deverá solicitar ao banco o cancelamento imediato do cartão e a alteração das senhas. Posteriormente, entre em contato com a Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência.

• Golpe do Boleto Falso:

Consiste na falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. Os estelionatários se utilizam de diversas artimanhas para atrair a vítima, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura forjada.

Os boletos falsos possuem características identificáveis, como erros de português e de formatação. Os dígitos finais da fatura representam o valor do boleto, se há divergência entre eles, possivelmente se tratará de um golpe.

Baixe, sempre que possível, o boleto diretamente do site do banco ou da empresa que está fazendo a cobrança. Duvide sempre de boletos que chegam por e-mail, especialmente quando a mensagem traz um assunto como “Urgente” ou “Seu nome está no Serasa”.

Em caso de compras online, evite, sempre que possível, os pagamentos por boletos. Existem plataformas que proporcionam uma maior segurança nas transações, já que elas atuam como intermediárias e podem ser acionadas se algo der errado na transação.

Caso haja algum problema com o recebimento do produto comprado, entre em contato com o Procon Goiás.

Nos demais casos, as vítimas deste golpe deverão entrar em contato com a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.

• Golpe da falsa quitação de dívida

Popularmente conhecido como golpe do ‘nome limpo’, ele consiste na ação de golpistas que se apresentam, geralmente por meio das redes sociais ou ligações telefônicas, como representantes de empresas, agentes públicos ou conciliadores de dívidas.

Através de publicações atraentes, os estelionatários chamam atenção das vítimas, que têm pendências no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Deste modo, eles ludibriam as vítimas ao ofertarem uma negociação muito inferior à dívida real.

Confiante, a vítima acaba seguindo as instruções do que acredita ser uma negociação das dívidas e faz o depósito em dinheiro. Depois do envio do comprovante de pagamento, o golpista desaparece.

Vale frisar que a Serasa tem uma plataforma chamada “Limpa Nome”, por meio da qual, os interessados podem entrar e negociar as dívidas. Muitos sites falsos aparecem com o mesmo intuito. Por isso é importante se certificar que está acessando o  site correto do órgão.

O consumidor que se tornar vítima deste crime deverá registrar um boletim ocorrência junto à Polícia Civil. Mas caso o delito tenha sido praticado por uma financeira, ela poderá, também, abrir um processo administrativo junto ao Procon Goiás pelo não cumprimento da oferta.

• Golpe da lista telefônica:

Desenvolvido para enganar empresários, o antigo golpe da lista telefônica se modernizou e continua fazendo vítimas em todo o país. Em um primeiro momento, os empresários recebem o pedido de atualização dos dados cadastrais com o intuito de renovar os cadastros das empresas em sites de busca ou nas listas telefônicas online. Os interlocutores se apresentam como representantes de editoras de listas telefônicas ou empresas de publicidade. Neste primeiro contato, é informado que o serviço será gratuito.

Após o envio dos dados, os criminosos enviam um documento por e-mail pedindo para que o funcionário ou o empresário assine, carimbe e reenvie. O documento destaca os dados da empresa, mas, logo abaixo, em letras bem pequenas, aparece o valor do contrato, que geralmente é dividido em 12 vezes.

Eles têm a ciência que os contratos serão cancelados e têm como foco o valor da multa de rescisão contratual que deverá ser paga para a efetivação da anulação do serviço.

É preciso redobrar a atenção sempre que assinar um documento. Encaminhe o contrato para um advogado de confiança e, na dúvida, não assine.

Depois de encerrado o prazo de arrependimento (7 dias), os golpistas passam a cobrar insistentemente a vítima, apresentando-se como funcionários de cartório. Eles alegam que irão protestar a empresa caso o título não seja pago. Vale ressaltar que os cartórios de protesto não costumam entrar em contato com as pessoas e tampouco prestam esse serviço de cobrança.

O Procon Goiás orienta as pessoas que forem lesadas pelo golpe que reúnam o maior número provas e que registrem a sua demanda junto ao Procon Goiás.

Denuncias e Reclamações

Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Goiás:
Disque Denúncia: 151
Telefone: (62) 3201-7124
Site: proconweb.ssp.go.gov.br ( pelo site também será possível agendar o atendimento presencial)
Endereço: Rua 8, 242 – Setor Central, Goiânia

Decon – Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás:
Disque Denúncia Polícia Civil: 197
Telefone: (62) 3201-1529
Boletim de Ocorrência Virtual: raivirtual.ssp.go.gov.br
Endereço: Av. Independência, 2716 – Setor Leste Vila Nova, Goiânia

Comunicação Setorial – Procon Goiás

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