Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental entra em vigor no Estado
O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta segunda-feira (11/05), a Lei nº 20.773, que institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) como medida de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, que paralisou grande parte das atividades econômicas em todo o mundo.
“A medida atende a uma necessidade imediata, mas sem nenhum tipo de perdas no que se refere à preservação da natureza”, destaca a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis. “Sabemos do grande desafio em face da pandemia da Covid-19, mas o Governo de Goiás se prontificou a exercer duas missões essenciais, que são garantir investimentos, ao mesmo tempo em que aperfeiçoa instrumentos voltados para a proteção ambiental”, pontua.
Pelo texto, aprovado pela Assembleia Legislativa no final de abril e publicado na edição desta segunda-feira (11/05) do Diário Oficial, a gestão ambiental do Estado terá regras de máxima redução burocrática para maior agilidade na concessão de licenças ambientais tendo em vista implementação de empreendimentos, sem qualquer prejuízo à preservação da natureza.
As regras excepcionais estabelecem, entre outros pontos, uma mudança no foco da fiscalização, como explica a secretária Andréa Vulcanis. “Assim como a nova lei de licenciamento ambiental aprovada no final de 2019, o REL estabelece critérios objetivos e pré-definidos no período pré-licença, de forma que o corpo técnico passa a atuar efetivamente durante a atuação do empreendimento, não mais no momento da instalação. É no dia a dia que os problemas acontecem de fato, onde a natureza mais sofre agressões. Este é o grande avanço para o setor”, afirma.
A nova lei prevê que todas as empresas que aderirem e se enquadrarem nos critérios de preservação ambiental do regime extraordinário junto à Semad serão obrigadas a efetuar instalação e início de operações nos exercícios de 2020 e 2021.
O REL cria a figura da Licença Ambiental Extraordinária (LAE), além de instrumentos que garantam a retomada da economia no Estado tão logo o estado de calamidade seja suspenso.
Segundo a secretária Andréa Vulcanis, o novo regime é fruto do planejamento intersetorial do governo, que alinhou todas as secretarias em torno do combate aos efeitos sanitários, econômicos e sociais da pandemia. “Foi feito todo um plano para que as ações caminhem lado a lado e, logo que as atividades sejam retomadas, possamos manter a máquina econômica funcionando”, afirma.
A secretária acrescenta, ainda, que vão se tornar imprescindíveis novas ferramentas de crescimento e de mitigação dos impactos sociais. “Quando assumimos a Semad, em 2019, havia uma necessidade de modernizar a gestão ambiental de Goiás, que era defasada e burocrática em meio a uma economia dinâmica e globalizada. Com a pandemia, o esforço se mostra inexorável”, explica.
Entenda
Durante a vigência do REL, empreendimentos de pequeno, médio portes e potenciais poluidores, conforme classificação do artigo 23 da Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, serão licenciados em regime extraordinário, por meio de procedimento preordenado, em fase única, formalizado em meio eletrônico junto ao órgão ambiental estadual.
Nessa proposição, ficam de fora do regime extraordinário todos os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, para os quais continuará a ser exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Segundo o projeto de lei, no que se refere aos empreendimentos de maior porte e potencial poluidor, será estabelecida condicionante na licença “para apoio e fomento a atividades produtivas, promoção da segurança alimentar e nutricional, geração de trabalho e renda, apoio a formação e treinamento de mão-de-obra, preferencialmente destinados a comunidades carentes de entorno, afetadas ou próximas da região do empreendimento”. A preocupação do governo é de descentralizar a chegada de recursos, uma vez que a crise não afeta apenas uma região específica.
A instalação ou operação da atividade, de acordo com a nova lei, deverá ser integralmente acompanhada por responsável técnico presencial nas fases de obra e de operação do empreendimento, além da obrigação de realizar auditorias independentes.
“É uma forma de garantir que o empreendedor irá cumprir todas as determinações de preservação ambiental, a partir de um compromisso assumido, havendo responsabilização cível, administrativa e criminal para empreendedores e responsáveis técnicos, em caráter solidário, quando houver quaisquer descumprimentos das condições estabelecidas”, aponta a secretária.
À época do envio do texto para a Assembleia, a secretária Andréa Vulcanis explicou a importância do projeto para a gestão ambiental do Estado no que chamou de “nova era” nas relações entre governos e a sociedade. “O mundo não será o mesmo após essa pandemia que afeta todos os países, sem exceção. É uma crise sem precedentes, que demanda dos gestores públicos práticas efetivas e inovadoras”, conclui.
Comunicação Semad