Agrodefesa adequa Goiás ao Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária ( Agrodefesa) editou a Instrução Normativa nº 04, de 17 de setembro de 2019, publicada na edição desta quarta-feira, dia 18,  do Diário Oficial do Estado, adequando Goiás às normas técnicas do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro (Anthonomus grandis), praga que acarreta grandes prejuízos e pode até inviabilizar a cotonicultura no Estado. 

A medida foi adotada em atendimento à recente atualização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) do Algodão realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, conforme Portaria nº 130 de 13 de agosto de 2019.

As principais mudanças preconizadas pela IN 04/2019 (que revoga a Instrução Normativa nº 04/2014), são a redução para quatro do número de regiões geográficas (anteriormente eram cinco) e a inclusão de todos os municípios do Estado (a normativa anterior relacionava apenas municípios maiores produtores em cada região). Além disso, estabelece o período de vazio sanitário para a cultura do algodão, conforme especificado; Região 1, de 15 de setembro a 25 de novembro; Região 2, de 20 de setembro a 30 de novembro; Região 3, de 10 de setembro a 19 de novembro e Região 4, de 10 de novembro a 20 de janeiro.

Outro ponto regulamentado pela nova Instrução Normativa é o estabelecimento do período de semeadura para a cultura do algodão, obedecendo períodos distintos para cada região, a saber: Região 1, de 26 de novembro a 10 de fevereiro; Região 2, de 1º de dezembro a 10 de fevereiro; Região 3, de 20 de novembro a 31 de janeiro e Região 4, de 21 de janeiro a 15 de abril.  

Uma das recomendações da Embrapa é que Goiás considerasse a necessidade de compatibilizar as épocas de plantio definidas no Zoneamento com as datas de plantios permitidas pelo vazio sanitário de cada Estado vizinho. Desse modo, a IN nº 04/2019 fixou o calendário do vazio sanitário em períodos bem próximos aos praticados nos Estados limítrofes, para evitar grandes discrepâncias de vazio sanitário e períodos de semeadura entre Goiás e Estados fronteiriços.

Comum acordo

A nova normativa da Agrodefesa foi elaborada e consolidada em comum acordo com todos os segmentos que integram a cadeia produtiva do algodão em Goiás. Com base no Zoneamento da Embrapa, foi criado um grupo técnico, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, para análise e elaboração da minuta da normativa, que foi apresentada a todos os entes da cadeia produtiva do algodão (Associação Goiana dos Produtores de Algodão – Agopa; Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão em Goiás – Fialgo; Fundação Goiás e Instituto Goiano do Agricultura – IGA), bem como à Comissão de Defesa Sanitária Vegetal em Goiás – CDSV/GO.

A IN é abrangente e alinha aspectos relevantes relacionados à semeadura, tratos culturais, vazio sanitário, destruição de soqueiras (plantas voluntárias, destinação adequada de restos culturais e muitos outros pontos. O Artigo 3º determina que a cada nova semeadura do algodão, é obrigatório o cadastramento eletrônico das áreas produtoras, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago, disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br) até no máximo 30 dias após a semeadura.

O Artigo 10 estabelece que, excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão durante o período do vazio sanitário, quando solicitado pelo interessado via Formulário de Requerimento até 30 dias antes da data provável da semeadura do algodão, nas seguintes situações: cultivo destinado à pesquisa científica; cultivo de material genético sob a responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor; cultivo destinado à produção de sementes genéticas e cultivo nas áreas de Projetos Públicos de Irrigação no Estado de Goiás.

Mais informações: (62) 3201-3546

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